De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a edição desta Súmula está aliada à política de prevenção de litigiosidade em vigor na instituição, pois fica clara a necessidade de instauração de procedimento administrativo que permita ao servidor apresentar defesa antes da realização dos descontos em folha.
Além disso, os advogados explicaram que a orientação também serve de respaldo para os pedidos de extinção imediata dos processos judicias que tratam sobre o assunto e que não seguem o teor da Súmula.
Súmula
A instituição pode editar súmulas reconhecendo jurisprudência já pacificada nos tribunais superiores e no STF, para evitar demandas judiciais inúteis para a União, autarquia e fundações públicas, de acordo com a Lei Orgânica da AGU (LC 73/93). Cada vez que um enunciado é publicado os advogados e procuradores deixam de recorrer de decisões que estejam em desacordo com a orientação.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Fonte: AGU (publicada em 24/5/212)
Nota da Diretoria Jurídica do Sinagências: A matéria mostra recente decisão da Advocacia-Geral da União, na linha do que o Sinagências já defendia e que era amparado por diversas decisões judiciais, que ampara o direito de defesa quando da notificação para devolução de valores ao erário por servidores públicos. Caso o órgão não obedeça a esse direito, o Sinagências oferta aos seus filiados a assistência jurídica promovida pela MLVV Advogados Associados. Para tanto, basta seguir os procedimentos estabelecidos.