Em decorrência dos inúmeros questionamentos feitos pelos servidores sobre as ações que pleiteavam a correção monetária sobre os acordos administrativos individuais firmados com os servidores a título do reajuste referente aos 28,86%, o jurídico do sinagências elaborou a presente nota a fim de sanar eventuais dúvidas e questionamentos.
1) Quais servidores serão abrangidos pelo processo?
A ação abarca aqueles servidores que fizeram acordo administrativo, não existindo lista de limitação uma vez que a ação é coletiva.
2) Quais Agências são abrangidas no processo?
Entre 2007 e 2013 foram ajuizadas 13 ações contra ANTAQ, ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, DNMP, ANCINE, ANVISA e contra a União Federal. Mas apenas o processo contra a ANVISA está apto para execução.
3) É necessário o filiado enviar algum documento?
Para apurar o valor para a Liquidação e Cumprimento de Sentença são necessários os seguintes documentos:
O STJ afetou um tema que trata sobre a necessidade de se ter o acordo administrativo em si ou apenas outros documentos que comprovem o acordo.
4) Além do processo da ANVISA, que está transitado em julgado, tem mais algum processo em curso, de alguma outra Agência?
Como relatado acima, além do processo contra a ANVISA, há mais 12 ações contra as seguintes agências ANTAQ, ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, DNMP, ANCINE e contra a União Federal.
OBS: Revogação de poderes outorgados à terceiros no caso dos 28,86%.
Estimados servidores, em decorrência da grande procura de filiados por uma solução quanto à revogação dos poderes conferidos à terceiros, orientamos no seguinte sentido: Por se tratar de instrumento particular, a revogação não obedece rito formal, sendo assim orientamos o filiado a preencher o Termo de Revogação e Cancelamento De Procuração Particular anexo abaixo e encaminhar para o escritório Wagner Advogados Associados para que assim os poderes sejam revogados.
Anexo – Modelo Termo de Revogação e Cancelamento De Procuração Particular
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fonte: Jurídico/Sinagências