fbpx

A decisão mantém a impossibilidade de cobrança dos valores pela ANATEL

O TRF1 negou liminar à ANATEL que requeria a suspensão da decisão da 16ª Vara Federal e determinou a cessão imediata das cobranças sobre os salários de servidores da ANATEL por falhas no controle de ponto entre os anos de 2013/2016.

O Agravo de Instrumento foi protocolado no  último dia 10.09 e ao chegar a vara concluso para decisão, o Sinagências juntou memoriais apontando a necessidade de manutenção da mesma. O Desembargador convocado, Mark Yshida Brandão acolheu os argumentos do memorial e no mesmo dia decidiu a favor dos servidores da Agência.

Dentre os registros feitos, assim afirmou:

A própria agravante, embora destaque que “nunca houve qualquer falha no sistema que prejudicasse o registro ou fidedignidade das informações registradas pelos servidores e atestadas pela chefia imediata”, traz a informação de que “durante certo período, o relatório de descontos destinado à AFPE não informou os valores a serem descontados dos servidores nem estava computando as faltas contínuas que incluíssem os finais de semana ou feriados (…)”. A primeira afirmação é contraditada pela segunda afirmação que reconhece falhas do sistema (AFPE) justamente na identificação dos servidores que não compensaram as horas negativas dentro dos prazos estabelecidos pelo relatório de descontos. A própria agravante informa que somente quando o relatório foi corrigido é que foi possível identificar que 529 servidores tinham horas negativas sem compensação no sistema, fato que só ocorreu no início de 2017, quando as horas negativas, desde 2013, puderam ser apuradas.

 A decisão mantém a impossibilidade de cobrança dos valores pela ANATEL. O Sinagências se socorreu do poder judiciário apenas após o início dos descontos porque acreditava em uma solução mediada com a Agência, e ainda continua a empreender esforços neste sentido.  A entidade reitera ainda que caso algum servidor esteja sendo descontado em folha por motivos de falha no controle de ponto entre 2013/2016, favor entrar em contato com o  departamento Jurídico da entidade pelos telefones (61)3962-5003 ou (61) 99301-5362- Dr. Breno Valadares.

Fonte : Escritório Valadares