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RESOLUÇÃO  DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS

N°  17 DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre abertura e instauração de procedimento de possíveis transgressões estatutárias e regimentais. 

A Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, conforme artigo 11 do Estatuto do Sinagências, reunida em 20 e 21 de agosto de 2017;

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar abertura e instauração de procedimento referente a possíveis transgressões estatutárias e regimentais cometidas pelo Secretário Geral da entidade, Sr.João Maria Medeiros de Oliveira.

Art. 2°. Aprovar abertura e instauração de procedimento referente a possíveis transgressões estatutárias e regimentais cometidas pelo Diretor Financeiro da entidade, Sr.José Carlos de Castro Soares.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação pelos meios próprios de comunicações do Sinagências.

Brasília, 22 de agosto de 2017.

ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 17 em pdf