O Sinagências encaminhou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), na última quarta-feira (17), um ofício solicitando a inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) e de suas carreiras no rol de órgãos contemplados pela Indenização de Fronteira, prevista na Lei nº 12.855/2013.
A Lei nº 12.855/2013 instituiu uma indenização destinada a servidores públicos federais que atuam em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão de delitos transfronteiriços, com o objetivo de incentivar a permanência de profissionais em regiões de fronteira consideradas essenciais para a presença do Estado brasileiro.
No documento, o sindicato destaca o papel estratégico desempenhado pelos servidores da ANM em regiões de fronteira, especialmente nas ações de fiscalização da atividade minerária, combate ao garimpo ilegal, controle da exploração irregular de recursos minerais e proteção do patrimônio mineral da União.
Outro argumento apresentado é a dificuldade de atrair e manter servidores em localidades remotas e estratégicas. O documento destaca que unidades da ANM em estados como Acre, Rondônia e Roraima concentram milhares de processos minerários relacionados a concessões de lavra, autorizações de pesquisa e permissões de lavra garimpeira, o que reforça a necessidade de uma estrutura de fiscalização permanente nessas regiões.
O Sinagências também sustenta que a exclusão da ANM da Lei nº 12.855/2013 gera uma diferença de tratamento em relação a carreiras que enfrentam condições de trabalho semelhantes nas áreas de fronteira. Na avaliação apresentada ao ministério, a inclusão da agência no rol de beneficiários contribuiria para a valorização dos servidores, o fortalecimento da presença do Estado em regiões estratégicas e o aprimoramento das ações de fiscalização mineral.
Além da abertura de tratativas técnicas sobre o tema, o Sinagências defende a alteração da legislação para incluir expressamente a ANM entre os órgãos contemplados pela Indenização de Fronteira. O ofício também solicita uma reunião institucional com representantes do MGI e dos servidores da agência para apresentação de dados técnicos que reforcem a proposta.
A Lei nº 12.855/2013 prevê o pagamento da indenização a servidores públicos federais que atuam em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão de delitos transfronteiriços, com o objetivo de incentivar a permanência de profissionais nessas regiões.