O Sinagências (Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação) repudia o Edital nº 518/2026, publicado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que prevê a alocação de servidores da carreira transversal de Analista Técnico Executivo (ATE) em atividades diretamente relacionadas às competências permanentes da agência.
A medida representa mais um passo no processo de enfraquecimento das carreiras da regulação federal e escancara uma tentativa de substituir, de forma gradual, cargos próprios das agências reguladoras por estruturas administrativas genéricas e compartilhadas.
Além de afrontar o modelo regulatório previsto para as agências federais, o edital levanta questionamentos jurídicos graves. A Lei nº 15.367/2026, que criou os cargos de Analista Técnico Executivo do Poder Executivo Federal, veda expressamente, em seu artigo 5º, a ocupação de atribuições privativas de carreiras estruturadas.
O episódio não é isolado. Em março de 2026, a própria ANP publicou edital no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para atrair servidores de carreiras transversais e descentralizadas para atuação em áreas estratégicas da agência, incluindo atividades relacionadas a licitações, combustíveis, petróleo, capacidade regulatória e análises técnicas. Entre as carreiras elegíveis estavam Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analistas de Infraestrutura (AIE) e Especialistas em Infraestrutura Sênior (EIS).
O que se observa é a consolidação progressiva de um modelo que substitui carreiras próprias da regulação por estruturas genéricas e compartilhadas, aprofundando o enfraquecimento da autonomia técnica das agências reguladoras.
Na prática, o que se observa é a tentativa de alocar servidores de uma carreira transversal em atividades diretamente relacionadas às atribuições permanentes das carreiras da regulação, tanto dos Especialistas em Regulação quanto dos Analistas Administrativos das agências reguladoras.
A regulação federal foi concebida para funcionar a partir de carreiras próprias, especializadas e vinculadas de forma permanente às funções regulatórias do Estado. A substituição gradual desse modelo por estruturas compartilhadas não representa modernização administrativa, mas sim um desmonte institucional travestido de reorganização administrativa.
Sem memória institucional, estabilidade técnica e especialização acumulada, a regulação perde capacidade de resposta, fragiliza a proteção do interesse público e abre espaço para interferências incompatíveis com a autonomia que se espera de instituições de Estado.
Agências sem carreira própria tornam-se mais frágeis diante de pressões políticas, mais suscetíveis à captura econômica e mais permeáveis aos interesses do mercado regulado. O enfraquecimento das carreiras da regulação interessa justamente àqueles que enxergam as agências não como instituições de Estado, mas como estruturas vulneráveis à ocupação política, à influência econômica conjuntural e à lógica da porta giratória.
Não se trata apenas de gestão de pessoal. Trata-se da tentativa de desmontar silenciosamente a capacidade técnica e fiscalizatória do Estado brasileiro.
A situação se torna ainda mais grave diante do elevado déficit de pessoal das agências reguladoras. Estudo encomendado pelo Sinagências ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicado em fevereiro de 2026, aponta que apenas a ANP possui 157 cargos vagos, o equivalente a 20% da força de trabalho prevista. No conjunto das agências reguladoras federais, o déficit chega a 3.976 cargos vagos, representando uma vacância média de 34%.
Em vez de recompor os quadros permanentes das agências e realizar concursos públicos específicos previstos na Lei nº 10.871/2004, o governo opta por aprofundar mecanismos improvisados de transversalização administrativa que descaracterizam o modelo regulatório brasileiro.
Se esse processo avançar, o Brasil caminhará para um modelo de agências sem carreira própria, sem memória institucional e sem capacidade técnica permanente.
O Sinagências não aceitará que a destruição gradual das carreiras da regulação seja normalizada como simples medida administrativa.
Defender as carreiras da regulação é impedir o enfraquecimento da autonomia técnica do Estado brasileiro.