A Justiça Federal no Rio de Janeiro reconheceu, em março de 2026, o direito de um filiado ao Sinagências, servidor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de utilizar título de mestrado obtido antes do ingresso no cargo para fins de promoção funcional. Na decisão, o juízo destacou que a legislação vigente não veda o aproveitamento desses títulos para progressão na carreira e reforçou que normas infralegais não podem impor restrições não previstas em lei.
O entendimento está alinhado à Instrução Normativa MGI/SGP nº 33/2024, que já admite, no âmbito administrativo, o uso de títulos de pós-graduação obtidos antes da posse para fins de desenvolvimento na carreira.
O tema vem sendo acompanhado pelo Sinagências e também foi debatido durante o V Congresso Nacional do Sinagências (Consag), que discutiu, entre outros pontos, a valorização da qualificação dos servidores das agências reguladoras.
Na prática, a decisão pode abrir caminho para o reconhecimento do direito ao reposicionamento na carreira, à formalização da promoção e ao pagamento de diferenças salariais retroativas, respeitados os prazos legais.
Segundo o diretor jurídico do Sinagências, Wellington Batista, a decisão representa um avanço importante. “Embora seja uma decisão em primeira instância e aplicada a um caso concreto, ela se apresenta como um parâmetro relevante para o julgamento de ações semelhantes”. O diretor também orienta que os servidores busquem inicialmente a via administrativa. “Em caso de negativa, é possível recorrer ao Judiciário para garantir o direito”, explica.
Quem tem direito?
Servidores das agências reguladoras que possuam título de especialização, mestrado ou doutorado obtido antes da posse podem ter direito à revisão da carreira, desde que tenham cumprido os requisitos de tempo de serviço e experiência profissional previstos na Lei nº 10.871/2004.
Para avaliar o caso, é importante reunir documentos como identificação pessoal, comprovante de residência, ficha funcional e financeira, diploma do título acadêmico e, se houver, o pedido administrativo de promoção.
Com base nessas informações, o jurídico do Sinagências realiza uma análise individual. Caso seja identificado que o servidor já cumpria os requisitos e teve a promoção negada, pode ser indicada a adoção de medidas judiciais para garantir o reposicionamento na carreira e o pagamento de valores retroativos, respeitado o prazo legal.
Para mais informações ou para solicitar análise do caso, entre em contato pelo e-mail: sinagencias@vcladvogados.com.br