No dia 1º de maio de 2024, diretores do Sinagências se reuniram com mais de 10 servidores da ANTT para tratar de uma série de denúncias que versam sobre condutas de assédio moral que teriam sido praticadas no âmbito da Superintendência de Fiscalização.
Também foram noticiados ao sindicato um possível desmantelamento da fiscalização da Agência, com uma redução drástica do número de servidores, postos de fiscalização e unidades regionais; desvio de finalidade da fiscalização, com o aparente favorecimento de empresas específicas; o favorecimento de servidores por meio do pagamento indiscriminado de diárias em detrimento de outros; ameaças de encaminhamentos para a Corregedoria de servidores que não concordam com as atitudes da Superintendência; uso da máquina pública para favorecimento pessoal; perseguição a servidores que saíram da Superintendência por não concordarem com as atitudes do superintendente; frequentes ameaças de remoção dentre outras condutas similares.
Diante da gravidade dos fatos noticiados, o Sinagências instaura procedimento de apuração independente, com o objetivo de averiguar as denúncias recebidas. A conclusão dos trabalhos será disponibilizada à ANTT, bem como aos demais órgãos competentes para a adoção das eventuais providências administrativas e judiciais cabíveis.
Como parte da apuração, o Sinagências abre consulta para receber subsídios de servidores que tenham conhecimento de tais fatos, mas que temam sofrer qualquer tipo de represália. A colaboração pode se dar de forma anônima por meio do formulário (link), que também permite o encaminhamento de anexos. Vale destacar que o Sinagências respeita a LGPD e as denúncias serão tratadas de forma confidencial, com garantia de anonimato.
O Sinagências, desde já, deixa a sua assessoria jurídica à disposição para amparar quaisquer servidores que se considerem vítimas de condutas de abuso assédio e perseguição. O sindicato reafirma seu total compromisso em lutar incansavelmente pelos direitos de reguladores e reguladoras, na defesa das prerrogativas dos fiscais, bem como pela proteção da atividade regulatória.