STJ garante direito dos servidores que recebem abono permanência e Sinagências orienta filiados a cobrar os valores

Decisão vale para todo o serviço público e pode gerar devolução de valores não pagos 

 

O Sinagências comemora uma importante vitória para os servidores das agências reguladoras. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abono de permanência deve ser considerado no cálculo do 13º salário e do adicional de férias. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.233 e agora precisa ser seguida por toda a administração pública. 

Isso significa que os servidores que continuam na ativa mesmo tendo tempo para se aposentar têm direito de ter esse valor incluído nas parcelas salariais. Quem teve o valor ignorado nos últimos cinco anos pode pedir o acerto na Justiça e receber as diferenças devidas. 

O abono de permanência é um direito previsto na Constituição e corresponde ao valor da contribuição previdenciária do servidor. Ele serve como um incentivo para que servidores experientes permaneçam no serviço público, contribuindo com sua trajetória e conhecimento. 

De acordo com a nota técnica anexa, os filiados que se enquadram no perfil devem reunir a seguinte documentação: Documento de identificação com CPF e foto, comprovante de residência atualizado, ficha financeira dos últimos cinco anos ou desde o início do recebimento do abono, requerimento administrativo (se houver) e respectiva resposta do órgão. A assessoria jurídica já está mobilizada para analisar os casos e adotar as providências necessárias. 

Os documentos devem ser enviados para os e-mails: daniele.souza@vcladvogados.com.br e juan.galvao@vcladvogados.com.br 

O Sinagências está à disposição para tirar dúvidas, analisar cada caso e tomar todas as medidas necessárias para garantir esse direito. Essa conquista mostra a importância da luta coletiva, da atuação sindical e da vigilância permanente sobre tudo o que afeta a vida dos servidores da regulação. 

 

Veja a Nota Técnica na íntegra abaixo:

 

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Acesse: https://sinagencias.org.br/filiacao/

Fonte: Ascom/Sinagências