O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do processo referente à possibilidade de redução da jornada de trabalho e dos salários dos servidores públicos. A pauta, que estava marcada para a última quinta-feira (6), não teve nova data divulgada.
A ação pede a inconstitucionalidade do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que permite a redução da carga horária e com isso, a redução do salário do servidor, caso a administração pública ultrapasse o limite de gastos permitido pela LRF com a folha de pagamento.
Ao longo da tramitação do processo, desde 2000, outras três ações foram apensadas. Uma decisão em caráter liminar impede que os estados possam reduzir a jornada de trabalho e o rendimento mensal. O atual relator do processo é o ministro Alexandre de Morais.
Em fevereiro desse ano, quando foi realizada a última sessão sobre o processo, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários.
O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.
Fonte : O Dia