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Sinagências propõe ao MGI revisão nas regras de progressão e promoção dos servidores das agências reguladoras

Imagem: Luis Fernando Souza / Bancillon Comunicações

O Sinagências enviou, nesta sexta-feira (23), um ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) solicitando alterações nas regras de progressão e promoção de carreira dos servidores das agências reguladoras federais. A proposta visa ajustar as novas condições impostas pelo Termo de Acordo nº 29/2024, que introduziu uma tabela de 20 níveis, ampliando significativamente o tempo necessário para que os servidores alcancem o topo de suas carreiras.

Conforme destacado pelo sindicato, a nova tabela impõe barreiras que podem atrasar em até sete anos a progressão de servidores com especialização, mestrado ou doutorado, se comparada à tabela anterior de 13 níveis. Para resolver essa disparidade, foi solicitada a eliminação de exigências como tempo mínimo de experiência e a existência de vagas, que atualmente são requisitos para promoção.

Também foi proposto que os servidores que estejam ocupando cargos de nível superior até 31 de agosto de 2024 sejam dispensados desses pré-requisitos para promoção à Classe Especial, além de sugerir que o tempo de serviço já cumprido na classe atual seja contabilizado na nova classe após o reposicionamento automático. A intenção é garantir tratamento igualitário entre todos os servidores, evitando discriminação entre os que foram reposicionados automaticamente e os demais.

As mudanças sugeridas pelo sindicato visam assegurar que os servidores das agências reguladoras tenham condições de progressão de carreira comparáveis às de outras carreiras do serviço público federal. As propostas apresentadas devem ser incluídas no projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, com as devidas adaptações na legislação vigente.

O Sinagências ressalta que, antes de oficiar o MGI, já havia realizado tratativas informais para tratar desse assunto, buscando soluções antes mesmo de formalizar a demanda via ofício.

Veja o documento completo abaixo:

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Fonte: Ascom/Sinagências