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ARTIGO – Sinagências prepara a Consulta Pública nº 03/2022, referente aos pleitos com impacto financeiro

O Brasil se encontra em pleno crescimento, sendo necessária a Reestruturação das Carreiras da Regulação Federal para acompanhar o incremento nas atividades privadas de relevância pública nos diversos setores regulados pelo aparelho estatal.

O artigo 39 da Constituição Federal estabelece os critérios para fixação dos padrões de vencimentos do sistema remuneratório dos servidores públicos. A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos e suas peculiaridades deveriam ser os balizadores dos vencimentos das diferentes categorias profissionais.

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira
II – os requisitos para a investidura
III – as peculiaridades dos cargos.”

 

O crescimento brasileiro depende de investimentos em infraestrutura e Parcerias Público Privadas (PPP). A realização pelas agências e a gestão dos contratos referentes a leilões e concessões em infraestrutura de Transportes Terrestres (ANTT), saneamento (ANA), energia (ANEEL), petróleo e gás (ANP), aeroportos e portos (ANTAQ e ANAC), exploração mineral (ANM) e telecomunicações (ANATEL), audiovisual (ANCINE), saúde (ANVISA e ANS), entre outros setores privados regulados pelo estado, tem sido destaque positivo no crescimento do país nos últimos anos, representando mais de 65% do Produto Interno Bruto do país (PIB).

Para alavancar a produtividade na economia e a geração de empregos qualificados, não basta elaborar planos setoriais como o PILPI– Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura (2021-2050)[1]. Deve-se planejar também as estruturas estatais, incluindo o quantitativo de servidores nas agências reguladoras em quantidade e qualidade suficientes, para que seja possível a execução dos projetos, o monitoramento, a elaboração de regras e normas setoriais, a fiscalização de atividades privadas de interesse público, garantindo a livre e justa concorrência entre as empresas e atores dos diversos setores produtivos.

O processo de ingresso do Brasil como país membro da OCDE exige um arcabouço regulatório sólido que, necessariamente, ainda precisa ser consolidado, tanto no tocante ao respeito ao princípio dos mandatos fixos e não coincidentes quanto na existência de um corpo técnico qualificado e em quantidade suficiente para os desafios setoriais demandados.

Onze Agências Reguladoras Nacionais regulam atividades privadas responsáveis por mais de 65% do Produto Interno Bruto (PIB), mas recebem pouco mais de 8 bilhões do orçamento de Quatro Trilhões e Oitocentos e vinte e seis bilhões de Reais em 2022, (0,2%) para realizarem complexos estudos, diagnósticos, acompanhamento, elaboração normativa, a fiscalização e realização de leilões e concessões nos diversos setores privados produtivos, regulação tarifária e outras atividades de relevância pública, resultando na oferta de melhores serviços e produtos para a população brasileira.

A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, reestruturou a composição remuneratória de diferentes carreiras do poder executivo federal que exerciam atividades típicas de estado, incluindo a Auditoria da Receita Federal do Brasil, a Auditoria Fiscal do Trabalho, as carreiras da Área Jurídica, as carreiras da Gestão Governamental, as carreiras do Banco Central do Brasil, da Diplomacia, da SUSEP, da CVM, do IPEA, da Polícia Civil dos ex-territórios, da carreira dos Defensores Públicos e Analistas de Planejamento e Orçamento, deixando as carreiras da Regulação Federal de fora. Em 2008, a ANER/UNAREG fazia parte do FONACATE mas não incluiu as carreiras das agências no conjunto de categorias contempladas na Lei 11.890/2008.

Considerando a natureza de suas atribuições típicas de estado, o grau de responsabilidade e a complexidade das atividades exercidas pelas carreiras das agências reguladoras, a discriminação contra a categoria não pode continuar.

A omissão legislativa de inclusão das carreiras da Regulação Federal resultou no contínuo distanciamento, com tratamento discriminatório por parte do governo, entre as carreiras típicas de estado e a Regulação Federal, ocasionando uma perda progressiva nos vencimentos que já acumula mais de 30%, sem considerar as perdas inflacionárias a partir de 2015, este último resultado do péssimo acordo assinado pelo próprio Sinagências com o governo.



 

A discriminação e a desvalorização das carreiras da Regulação Federal têm levado ao esvaziamento de seu quadro de pessoal e a precarização de sua missão institucional frente aos desafios impostos para um crescimento econômico sustentável.

Por esta razão, é urgente a reestruturação do modelo de carreiras e remuneração das agências reguladoras, tendo como princípio a igualdade de condições para o exercício das mesmas atribuições, entre as diferentes categorias de servidores públicos, que exercem atividades típicas de estado.


O Sinagências prepara em breve o lançamento da Consulta Pública nº 3/2022, onde os pleitos da categoria poderão ser avaliados e construídos coletivamente, com vistas as próximas negociações com o poder executivo federal.
[1] https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/comite-interministerial-de-planejamento-da-infraestrutura/pilpi.pdf
Cleber Ferreira
Presidente

Biografia:
Cleber Ferreira é doutor e mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal Fluminense (UFF), servidor público, especialista em regulação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e atualmente ocupa o cargo de Presidente do Sinagências (Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação).