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Sinagências obtém sentença afastando vedação de ação judicial para inscrição em banco de permutas na ANTT

O Sinagências obteve sentença favorável em ação ordinária ajuizada contra a ANTT face ao item 4.6.8, inciso II, da Norma Administrativa n. 002-2010/SUDEG, que traz vedação de inscrição em banco de permutas por servidores que possuem litígio judicial contra a Agência visando remoção, no sentido de que a ANTT permita a inscrição desses servidores no referido cadastro.

Na referida ação, ajuizada por meio da MLVV Advogados, já havia sido expedida decisão de antecipação de tutela favorável, determinando que a ANTT procedesse como acima indicado, tendo o Juiz Federal que analisou o pedido entendido que a restrição contida na norma em comento representa espécie de punição administrativa ao servidor que se serve do Judiciário para buscar seus direitos, o que é inaceitável.

E, na sentença retromencionada, a Juíza Federal Substituta da 21ª Vara Federal do DF entendeu que a norma atacada é inválida, pois cria desvantagem funcional para o servidor público que recorre à via judicial, conforme previsão do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Cumpre esclarecer, ainda, que cabe recurso pela ANTT da referida sentença, o que não permite – no momento – a sua imediata execução. Porém, o Sinagências continuará atuando firmemente para garantir o julgado favorável tal como lavrado.