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Sinagências obtém o pagamento da GDPCAR em 80 pontos para os servidores da ANEEL

O Sinagências ingressou, em 2008, com ação em desfavor da ANEEL objetivando a percepção, pelos servidores ativos, da GDPCAR no valor correspondente a 80 pontos desde sua implementação, bem como as diferenças remuneratórias de parcelas retroativas. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato conquistou o reconhecimento do direito dos servidores.

Em substituição à GDATA, os servidores do quadro específico da ANEEL passaram a receber a GDPCAR desde a edição da Medida Provisória nº 441/2008. Tal norma estabeleceu o repasse da GDPCAR no valor do último percentual auferido a título de gratificação de desempenho. Assim, foram concedidos 60 pontos aos integrantes do quadro e 80 pontos aos recém-nomeados ou em retorno de licença/cessão.

A GDATA, contudo, possuía caráter genérico (fixada em 60 pontos), por não terem ocorrido avaliações de desempenho até a data de surgimento da Medida Provisória acima. A Juíza da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal esclareceu que não pode haver discriminação entre servidores, sejam ativos, inativos, recém-nomeados ou em retorno de licença/cessão, tudo em respeito ao princípio da igualdade (isonomia). Considerando que aqueles que já fazem parte do quadro e os que estão retornando às atividades encontram-se em idêntica situação jurídica, a GDPCAR deve ser repassada em igual percentual para ambos.

Não havendo justificativa para a diferenciação no pagamento da gratificação entre os servidores, a magistrada acolheu o pleito do Sinagências para que todos os servidores do Quadro Específico da Aneel percebam-na em 80 pontos até a data de sua regulamentação e avaliação de desempenho (o que já foi implementado). Contudo, também devem ser pagas as diferenças entre os valores já pagos e o valor correspondente a 80 pontos, acrescidas de juros e correção monetária.

O Sinagências também possui processos da mesma natureza para outras Agências, inclusive com ganho em primeira instância, como é o caso da ação da ANP.

Esta ação da Aneel ainda está em fase de recurso.

Quaisquer outras informações, o filiado pode entrar em contato com a Diretoria Jurídica, através do e-mail juridico@sinagencias.org.br.

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