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Sinagências obtém Mandado de Segurança contra obrigação de compensação de horas.

Sinagências garantiu a seus substituídos a suspensão da exigência de repor horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo de 2014.
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), com a assessoria de Wagner Advogados Associados, impetrou mandado de segurança contra ato praticado pela secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O objetivo era impedir qualquer compensação de horas não trabalhadas em decorrência da Portaria MP 113/2014.
Essa portaria, editada para a Copa do Mundo de 2014, estabelece, em caráter excepcional, a redução de horário de trabalho ou ponto facultativo nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais. A referida portaria não exige a compensação das horas não trabalhadas, entretanto a secretária de Gestão Pública do MPOG determinou, via e-mail, a compensação.
 
O ato da secretária mostrou-se arbitrário, na medida em que se sobrepôs ao diploma legal, contra uma ordem geral da própria Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que editou a MP 113/2014.
 
Em primeira instância, houve o indeferimento do pedido de liminar, mas o Sinagências, em defesa de seus substituídos, interpôs Agravo de Instrumento no TRF da1ª Região e garantiu a suspensão da exigência de repor as horas não trabalhadas.
 
Na ação do Sinagências consta o pedido de banco de horas para aqueles que fizeram a compensação, conforme determinou a secretária de Gestão Pública do MPOG.
 
 
Fonte: Wagner Advogados Associados.
 
 
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DO SINAGÊNCIAS