O Sinagências impetrou ações civis públicas para suspender os descontos relativos à cota-parte do auxílio pré-escolar cobrados dos servidores das agências reguladoras, sob o argumento de que a prática é ilegal e inconstitucional. Até o momento, de um total de 11 ações, o sindicato já obteve decisões favoráveis contra quatro agências: Anvisa, Ancine, Anatel e Aneel.
As ações foram protocoladas na Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF) e defendem que o auxílio creche, destinado aos servidores que possuem filhos menores de 6 anos, é uma verba de natureza indenizatória, sem razão para qualquer contrapartidada ou participação do servidor.
O argumento central do sindicato é que o decreto 977/1993, que impõe a coparticipação dos servidores no custeio do benefício, fere o princípio da legalidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já consolidaram o entendimento de que o auxílio-creche tem caráter indenizatório, não podendo ser condicionado a contribuições financeiras por parte dos servidores. O Sinagências pede ainda a devolução dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
Até o momento, as decisões judiciais iniciais têm sido favoráveis ao Sinagências. Em todas as quatro ações, os juízes responsáveis concederam liminares determinando que as agências suspendam imediatamente os descontos nos vencimentos dos servidores. O sindicato segue trabalhando nas demais ações, buscando novas medidas cautelares.
Confira abaixo o inteiro teor das quatro decisões favoráveis:
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Fonte: Ascom/Sinagências