Medida Provisória que reestruturou carreiras da ANM deixou aposentados no nível 3, contrariando o previsto nos acordos firmados
O Sinagências notificou, por meio de ofício enviado nesta sexta-feira (25), a Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre um erro no reenquadramento dos aposentados da autarquia após a implementação da Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024. O sindicato solicita informações e providências da Superintendência de Gestão de Pessoas diante da ausência de progressão dos aposentados do nível 3 para o nível 5 da carreira.
A falha foi identificada após o sindicato receber relatos de servidores aposentados cujos contracheques de abril não refletiram a nova estrutura remuneratória. A MP nº 1.286/2024, fundamentada no Termo de Acordo nº 29/2024 e no Termo de Acordo nº 03/2023 (acordo de equiparação da ANM), substituiu o modelo de vencimento básico com gratificações pelo regime de subsídio. Com isso, todos os servidores — ativos e aposentados — deveriam ser reenquadrados até o nível 5 da carreira.
No documento, o Sinagências solicita que a ANM adote, com a máxima urgência, as medidas necessárias para sanear as inconsistências identificadas e garantir que os pagamentos ocorram de forma isonômica e conforme o esperado por toda a categoria.
O Sinagências continua monitorando a situação para agir caso o problema se repita junto a aposentados de outras agências.
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Fonte: Ascom/Sinagências