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Sinagências e MPOG debatem a carreira de Regulador Federal e o modelo de remuneração em Subsídio

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) esteve reunido no último dia 27 de maio com a Secretaria das Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRT/MPOG) para debater sobre a reestruturação das Carreiras das Agências Reguladoras e a alteração do atual modelo remuneratório para subsídio.

O Presidente do Sinagências, João Maria Medeiros de Oliveira, apresentou ao MPOG o Painel sobre a atual estrutura das Carreiras e Cargos dos trabalhadores das Agências Reguladoras Federais, abordando contextos históricos e técnicos que justificam a implementação de uma Carreira unificada e denominada Regulador Federal, tendo em vista uma dura realidade observada a partir dados históricos. A estrutura das Carreiras e dos Cargos Públicos no Brasil duram uma média de 15 anos, e que aplicadas às reformas sobre a máquina administrativa, tais estruturas quando modificadas, resultam em novos cargos e denominações, ocasionando instabilidades trabalhistas e funcionais sobre determinado setor público atingido por tais desconstruções e descontinuidades. Somente com a estrutura de uma carreira sólida e unificada, o Regulador Federal, e com a estrutura da remuneração baseada no subsídio, haverá a garantia da execução de uma Política Regulatória fortalecida e continuada, e que atenda com a maior eficiência e qualidade toda a Sociedade Brasileira, informou.

Durante o debate, o Diretor de Políticas Públicas do Sindicato, Luciano Augusto Cheberle, apresentou tecnicamente a Carreira Única da Regulação Federal ao Mpog, relacionando ônus, necessidades, análises jurídicas, comparativos orçamentários e salariais entre carreiras, cenários históricos e levantamentos estatísticos que subsidiam a transformação, considerando inclusive a transformação do modelo remuneratório para subsídio.

Entre os ônus exclusivos da carreira atual, listou:
i- a vedação de exercício de outras atividades, inclusive magistério (dedicação exclusiva);

ii- a proibição da redução da jornada com redução do salário;

iii- o regime de avaliação por gratificação por produtividade em conjunto a critérios dissonantes de controle de ponto eletrônico (limitações a abonos, comparecimento a consultas, falta de banco de horas); e

iv- a perda das gratificações (redução de 52,2% do salário) quando de cessões/requisições de servidores.

Não obstante, lembrou do contingenciamento de recursos anual imposto às Agências Reguladoras Federais e seu impacto direto na limitação de ações administrativas das gestores de finanças para contratar seguro viagem aos servidores em viagens de representações institucionais e de fiscalizações, seguros para equipamentos aos quais o servidor acaba tenho que honrar como responsável solidário por perdas ou furtos, e convênios de planos de saúde. A ausência de atualização monetária desde 2012 para os benefícios auxílio alimentação, creche e vale transporte também não foram esquecidos na apresentação do Diretor Cheberle.

Para relembrar a SRT do efeito do Governo Lula na remuneração da atual Carreira (citado no relatório de fechamento do GT/2014), o Diretor reconheceu o avanço importante daquele período, mas alertou e demonstrou graficamente que foi também ao final de 2008 que houve um descolamento da curva de remuneração dos servidores da Regulação Federal e dos do BACEN, SUSEP e CVM, que realizam menos atividades das 11 típicas de Estado se comparados aos servidores das Agências. Cheberle enfatizou: Além de todos aqueles ônus exclusivos de nossa carreira, carregamos ainda um peso maior de responsabilidade sobre as atividades de Estado, se comparados às outras carreiras de Estado. E a remuneração não reflete isso.

Na demonstração gráfica, Cheberle acrescentou que esse deslocamento intensificou-se a partir de 2009, até 2012, que foi feito um esforço enorme da categoria para abrir mão de sua Gratificação por Qualificação prevista em lei para partilhar entre todos os servidores de forma a mitigar parte dessa diferença. Cheberle comentou: Abrimos mão de nossa GQ e aumentamos a mochila dos ônus para tentar chegar num patamar ainda longe da remuneração do BACEN, SUSEP, CVM.

Finalizou sua apresentação com uma simulação de cenário de impacto econômico da carreira única da Regulação federal, considerando dois cargos, o Regulador Federal e o Técnico de Regulação Federal, trazendo a tela todas as considerações elencadas no III CONSAG/2014, quais sejam: – Carreira única, reestruturada, transversal, NS/NI;

– Reequiparação ao BACEN (como em 2003);
– Segurança remuneratória via subsídio (para todos);
– Limitação de impacto financeiro no primeiro ano e criação de faixas adicionais superiores, de modo a conseguir atingir, no mínimo, o patamar de remuneração final do BACEN, guardadas amplitudes similares;

– projeção estimada para a recepção do efeito do acordo do BACEN/2015.

Que o menor esforço do governo nos traga os maiores benefícios e que nossos menores recuos em nossa pauta possam promover ao governo mais segurança econômica para promovermos juntos a implementação das políticas públicas e a retomada do crescimento do país – concluiu Cheberle.

Alexnaldo, Secretário Geral Adjunto, Especialista em Regulação da Ancine, fez breve análise do paradigma do Estado Constitucional Regulador e de pontos extraídos do sistema normativo e sua localização na Administração Pública e seus Servidores. Argumentou junto ao Mpog que não existe nenhuma distinção técnica jurídica entre as denominações – Servidores Efetivos e Específicos: um cargo público de provimento efetivo é aquele que permite a aquisição de estabilidade e todos os servidores do quadro especifico são estáveis, não são comissionados, temporários ou em comissão, logo também possuem um cargo efetivo, inexistindo razões para classificações diferenciadas conforme o tempo ou período de ingresso efetivo no Serviço Público. Citou o artigo 34 da Lei federal nº 10871/2004 para reforçar as conexões de atividades administrativas comuns regulatórias entre cargos efetivos anteriores a lei 10.871/2004 e cargos efetivos posteriores ao preceito normativo:

Art. 34. O exercício da fiscalização de produtos, serviços, produtores, distribuidores e comerciantes inseridos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária poderá ser realizado por servidor pertencente ao Quadro Específico da ANVISA ou por servidor requisitado mediante designação da Diretoria, conforme regulamento. Parágrafo único. A designação de servidor requisitado para os fins do caput deste artigo somente poderá ocorrer enquanto estiverem vagos até 50% (cinqüenta por cento) dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da ANVISA.

Reforçou neste sentido que há a viabilidade jurídica no processo de transformação das Carreiras das Agências Reguladoras em uma única carreira da regulação como decorrência do paradigma do Estado Constitucional Regulador com dois cargos: Regulador Federal e Técnico em Regulação Federal remunerados por Subsídio, por sua produção ser decorrente dos atos de Estado, não podendo se confundir o modelo de remuneração com o mérito do acesso e do processo de avaliação para progressão e promoção: No Estado Regulador constituído pela Constituição da República , as atividades dos seus Agentes Públicos têm como substância produzir relações sociais, econômicas e jurídicas, a natureza deste trabalho é – o trabalho vivo – e este trabalho exige um conhecimento profundo dos diversos modelos de negocio . De um ato fiscalizatório no PAF da Anvisa a uma nota técnica da Ancine há influência na cadeia social, econômica e cidadã, os agentes econômicos e suas condutas poderão permanecer ou modificar-se.

Ainda na via jurídica, a posição foi reforçada pela Consultoria Wagner Advogados, que apresentou à equipe da SRT/MPOG diversos instrumentos normativos e situações jurídicas nas quais foram aplicadas transformações dos Cargos e Carreiras ao longo da história do Serviço Público Brasileiro.

A Diretora Financeira Adjunta do Sinagências, Marília Coelho Cunha, sintetizou uma série de documentos e apanhados publicados pelo Ministério do Planejamento, que reafirmam uma política favorável à reestruturação de Carreiras e Cargos no âmbito da Administração Pública Federal, e que neste momento caberia à iniciativa desta ação à Carreira da Regulação Federal. A Diretora enumerou e demonstrou ao MPOG uma série de estudos e relatórios para a consecução do pleito.

Embora apresentados pequenos questionamentos, de ordem complementares, sobre a confirmação do entendimento jurídico e sobre os parâmetros de cálculo estimados para os estudos do modelo de remuneração para subsídio e reestruturação da Carreira das Agências Reguladoras, a equipe da Secretaria das Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), e o Secretário Sérgio Mendonça elogiaram a qualidade técnica das apresentações, sinalizando para uma nova reunião em meados do mês de junho, ou antes, caso seja possível antecipar o parecer do MPOG.

Além do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação, o SINAGÊNCIAS, este debate contou com a participação de outras entidades representativas: a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público federal (CONDSEF), a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).