Sinagências divulga nota técnica sobre aposentadoria especial de servidores expostos à periculosidade e insalubridade

Documento reafirma direito à conversão de tempo especial em comum e esclarece impactos na aposentadoria mesmo sem o pagamento de adicional

O Sinagências publicou, nesta terça-feira (14), uma nota técnica que reafirma o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos expostos a agentes perigosos ou insalubres, mesmo após a reforma da Previdência. O documento, elaborado pela assessoria jurídica da entidade, responde a dúvidas frequentes da categoria sobre a manutenção do benefício e destaca que a concessão da aposentadoria especial independe do pagamento dos adicionais de periculosidade ou insalubridade.

Segundo a análise, o direito à aposentadoria especial está vinculado à efetiva exposição do servidor a condições nocivas à saúde ou à integridade física, e não ao recebimento dos adicionais. A nota reforça que, mesmo diante da Emenda Constitucional nº 103/2019, a legislação atual — em especial a Lei 8.112/90, o Decreto 10.410/2020 e a Instrução Normativa nº 14/2023 do Ministério da Previdência Social — garante a possibilidade de aposentadoria especial para servidores públicos, desde que comprovada a exposição permanente a agentes prejudiciais.

A assessoria jurídica do Sinagências também ressalta que a comprovação da exposição pode se dar por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos, sendo possível a conversão do tempo especial em tempo comum em casos específicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A nota destaca ainda que a ausência de pagamento do adicional não impede o reconhecimento do tempo especial e que, em caso de resistência administrativa, é possível buscar o direito na Justiça. Por fim, alerta para os impactos da supressão dos adicionais na base de cálculo da aposentadoria, o que pode comprometer o valor do benefício futuro.

Confira nota na íntegra:

Filie-se ao SINAGÊNCIAS!

Acesse: https://sinagencias.org.br/filiacao/

Fonte: Ascom/Sinagências