O Sinagências vê com preocupação as vagas em aberto para direção das Agências Reguladoras. Por um lado, o governo não dá andamento às nomeações. Por outro, o colegiado das Agências não tem observado a legislação arespeito das substituições.
O caso mais recente trata da indicação do Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira para acumular a funções de responsável pela terceira e quinta diretorias da ANVISA.Essa indicação afronta a Lei n. 9986/2000, que regulamenta a gestão de pessoas nas Agências Reguladoras. O artigo 10º, incluído pela Lei nº 13.848 de 2019, determina que, no período de vacância que antecede a nomeação de novo titular, o cargo vago será exercido por um servidor da Agência que integra a lista tríplice de substituição, designada pelo Presidente da República. A ordem de precedência constante do ato de designação para o exercício da substituição deve ser observada
Destacamos que tanto as Procuradorias de váriasAgências, quanto a própria AGU já produziram pareceres indicando a necessidade de nomeação do diretor-substituto. A não designação do servidor da lista de substituição na respectiva ordem consiste em ilegalidade.
Nesse sentido, o Sinagências vem a público declarar o comprometimento da governança e da estabilidade institucional da Agência a partir da medida tomada pela Direção da ANVISA. Há riscos para o funcionamento de processos essenciais, ameaçando a vigilância sanitária, bem como a saúde pública. Denunciamos, dessa forma, o que parece ser um tipo de manobra pra desconsiderar a lista tríplice aprovada pela Presidência da República, decidida, aprovada e publicada em dezembro de 2023, sem que haja fato para tal.
Defendemos veementemente uma governança de outro tipo para as agências reguladoras. Uma governança pautada pela transparência, orientada pelo respeito àciência e voltada, sobretudo, aos interesses da população brasileira, a real destinatária dos serviços públicos. Não é aceitável que nesse momento a gestão ANVISA, ou de qualquer outra agência reguladora, seja feita com tamanho descaso, beirando a ilegalidade.
No mesmo contexto, denunciamos a situação da ANCINE que mantem uma vaga de diretor desocupada desde o dia 30 de setembro. A direção da Agência sequer esboça o ato de indicação dos nomes de servidores para compor a lista de substituição para ocupar vaga a título de diretor substituto, conforme versa a legislação.
Reiteramos que os servidores da regulação federal não aceitarão silentes as arbitrariedades do conselho diretor ou diretoria colegiada de quaisquer agências que se furtem a seguir as leis e normativos vigentes. Exigimos a imediata designação dos diretores substitutos entre os servidores de carreira, conforme lista tríplice, para substituição dos cargos vagos.
Além disso, é imperativo que o governo seja o mais célere possível na recomposição definitiva dos quadros vacantes em todas as diretorias colegiadas das agências nacionais de regulação, atendendo a critérios técnicos, pautados sobretudo aos interesses públicos e com independência frente aos interesses de grupos econômicos do setor regulado.
Filie-se ao SINAGÊNCIAS!
Acesse: https://sinagencias.org.br/filiacao/
Fonte: Ascom/Sinagências