Sinagências apoia criação da ANPD, mas alerta: regulação não se faz pela metade

O Sinagências (Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação) reconhece como avanço institucional a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial, com autonomia administrativa e financeira. A consolidação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) alinha o Brasil às melhores práticas internacionais e reafirma que a proteção de dados é atividade típica de Estado, diretamente ligada à soberania nacional.

No entanto, ao mesmo tempo em que o governo reconhece a centralidade estratégica da regulação de dados, a estrutura aprovada para a nova agência ignora um princípio básico do modelo regulatório brasileiro: o modelo de regulação brasileiro não foi pensando para se sustentar com um único cargo.

A criação de 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, com previsão de concurso público, é medida positiva e necessária. O Sinagências defende que o concurso seja realizado com celeridade, garantindo um corpo técnico qualificado e estável.

Contudo, a ausência de previsão para os demais cargos que compõem historicamente o ciclo da regulação nas agências federais — Analistas Administrativos, Técnicos em Regulação e Técnicos Administrativos, conforme estabelecido na Lei nº 10.871/2004 — rompe com o modelo institucional consolidado ao longo de mais de duas décadas.

A atividade regulatória é multiprofissional e integrada. Especialistas são fundamentais a formulação normativa, a condução técnica dos processos regulatórios e a execução de diversas outras atividades. Mas o funcionamento regular de uma agência depende igualmente de planejamento administrativo, gestão orçamentária, gestão de processos e sustentação organizacional permanente.

A ausência desses cargos na estrutura inicial da ANPD não é um detalhe administrativo. Trata-se de uma sinalização preocupante de fragmentação do ciclo da regulação e de enfraquecimento institucional.

O Sinagências também observa com cautela a utilização de vínculos temporários no tratamento de dados pessoais e sensíveis dentro do serviço público. A manipulação, fiscalização e guarda desses ativos — hoje o insumo mais valioso das sociedades hiperconectadas — não podem estar sujeitas à precariedade contratual ou a interesses privados voláteis.

Somente o servidor estatutário de carreira, investido de garantias legais, estabilidade e autonomia funcional, possui a independência necessária para atuar diante de pressões econômicas e políticas, especialmente em um cenário de hegemonia de grandes plataformas digitais transnacionais.

A ANPD tem papel estratégico na defesa da soberania informacional brasileira e na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Para cumprir essa missão, precisa nascer com estrutura completa e coerente com o modelo regulatório federal.

O Sinagências permanecerá vigilante, cobrará prazo para a realização do primeiro concurso público da ANPD e defenderá a consolidação plena do Ciclo da Regulação e Fiscalização, assegurando que a nova agência disponha de servidores estatutários de todos os cargos, indispensáveis ao seu funcionamento.

Fortalecer a regulação exige coerência institucional.
Uma agência forte não nasce pela metade.