Atualmente, o montante das referidas gratificações é reduzido à metade ou até menos (40 ou 50 pontos), por força do que dispõe a Lei nº 11.357/2006 (artigos 31-O e 36-D, conforme o caso), o que reduz demasiadamente os vencimentos recebidos pelos servidores.
No bojo da ação, o Sindicato demonstrou que o valor pago na aposentadoria deve equivaler aos 80 pontos relativos à meta institucional, pago indistintamente a todos os servidores, tendo em vista que, “enquanto na ativa, o servidor aposentado ou que deu ensejo à pensão somou esforços e contribuiu para o alcance coletivo das metas hoje materializadas e direcionadas àqueles que estão na ativa”.
A ação também beneficiará os servidores de cada Agência Reguladora que estão na ativa, alcançando-os no momento em que se aposentarem.
Cada filiado pode acompanhar as principais movimentações processuais por meio da Área Restrita do Filiado no site do Sinagências.
É o Sinagências defendendo o direito de todos os reguladores!
SINAGÊNCIAS, O SINDICATO QUE FAZ A DIFERENÇA.