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Sinagências afasta vedação de ação judicial para pleito de recebimento de exercícios anteriores na via administrativa

A Juíza Federal Substituta da 6ª Vara do DF, Maria Cecília de Marco Rocha, defiriu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, requerido pelo Sinagências, para suspender os efeitos do art. 4º, "g", e art. 8º, parágrafo único, ambos da Portaria Conjunta da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 02/2012, que trata do pagamento de exercícios anteriores aos servidores públicos federais. A ação foi ajuizada por intermédio do Escritório MLVV Advogados.

Esses dispositivos exigem que o beneficiário declare que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem no curso do processo administrativo e que haja parecer jurídico sobre a legalidade da concessão da vantagem.

O Sinagências contestou, alegando que a primeira exigência viola o livre acesso ao Poder Judiciário e que a segunda finda por criar a necessidade de mais um parecer jurídico, quando é certo que a legalidade da dívida já foi reconhecida na etapa de liquidação.

Segundo a juíza, o art. 8º, parágrafo único (sobre o parecer jurídico), não padece de vícios, porém ressaltou que “a exigência de declaração de que o beneficiário não ajuizou e não ajuizará, no curso do processo administrativo, ação judicial pleiteando a mesma vantagem (art. 4º, ‘g’) realmente afronta o livre acesso ao Poder Judiciário”.

Os servidores substituídos na ação (todos os filiados do Sindicato) poderão, a partir de agora, ajuizar ações individuais para pleitear o pagamento de verbas de exercícios anteriores ainda não pagas, com as devidas correções monetárias, que em muitos casos é postergada pela Administração em anos.

Mas, para isso, é necessário o exame caso a caso para melhor orientação, razão pela qual pedimos a qualquer servidor que esteja interessado em receber os exercícios anteriores que entre em contato com a Diretoria Jurídica do Sinagências através do e-mail juridico@sinagencias.org.br.