Os Servidores do Dnpm que exercem atividades periculosas ou insalubres conforme os itens elencados na Portaria n° 279/2005 fazem jus ao respectivo Adicional de Periculosidade/Insalubridade desde que SEJAM FILIADOS AO SINAGÊNCIAS.
O Direito foi conquistado pelo Sindicato aos servidores filiados na ação ordinária n° 24980-79.2010.4.01.3400 e o trâmite administrativo para a percepção da indenização foi comunicada internamente pelo memorando circular do Dnpm n° 039/DGADM.
No item 4 deste memorando, entre as condições definidas pela sentença para que o Servidor receba o Adicional de periculosidade:
a. O servidor estar e permanecer FILIADO ao Sinagências.
Já os Servidores das Agências Reguladoras Federais que exercem atividades Periculosas ou Insalubres – deverão aguardar pela decisão da setença de sua agência específica – no qual o ganho será circunscrito aos Servidores que estiverem filiados ao Sindicato.
Em caso de dúvida consulte nosso canal jurídico: juridico@sinagencias.org.br ou ligue para nossa central de atendimento ao filiado no telefone: 61–3962-5003.
Se você é servidor do DNPM ou das Agências Reguladoras Federais ainda não filiado ao Sinagências, não dê as costas aos seus Direitos. Venha e filie-se ao Sinagências. Venha para a luta.
Sinagências – o Sindicato que não deixa ninguém para trás.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DO SINAGÊNCIAS