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Servidor Público remunerado por subsídio tem direito a adicional (Precedente da Justiça Federal)

*Alexnaldo Queiroz de Jesus

1. Primeiro Precedente da Justiça federal (11.03.2022).
No dia 11 de março de 2022, uma turma recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro numa ação em que um servidor público federal remunerado por subsídio litiga contra a Anvisa reconheceu que não há incompatibilidade em receber adicional noturno sendo remunerado por subsídio:

ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL – FORMA DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO – ADICIONAL NOTURNO – INCOMPATIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL AO PAGAMENTO SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA DA
ADMINISTRAÇÃO – TEMA 484 DO STF – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.

A relatora citou o tema 484 do STF:

a) Legitimidade de tribunal de justiça para atuar em  controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Federal;
b) Possibilidade de concessão de gratificação natalina, ou de outras espécies remuneratórias, a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio (24/08/2017).

A relatora destacou o seguinte entendimento::

O regime remuneratório por meio de subsídio impõe parcela única tão somente para a remuneração do exercício das atividades próprias e ordinárias do cargo (artigo 39, § 4º, CRFB), mas não impede a percepção de parcelas adicionais relativas a direitos sociais (artigo 39, § 3º, CRFB), indenizações e retribuições por eventual execução de encargos especiais, não incluídos no plexo das atribuições normais e típicas do cargo, conforme precedentes dos tribunais superiores.

Esta vitória do servidor público federal pode ser comemorada por vários servidores que trabalham nos aeroportos, rodovias,  fronteiras e portos independentemente do regime de plantão, uma vez que este precedente deixa claro que qualquer encargo especial que não compõe as atribuições normais e típicas do cargo pode gerar adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade ou de penosidade.

 

*Alexnaldo Queiroz de Jesus
Advogado com 20 anos de experiência, pós-graduado, passando pelo parlamento como assessor parlamentar, pela Petrobras como advogado primeiro colocado em concurso público, pelas Agências Reguladoras como concursado no cargo público de Especialista em Regulação, pelo sindicato, sendo Presidente do Sinagências e professor de Direito Administrativo e Constitucional.  E-mail: alexnaldoadvocacia@gmail.com e whatsapp (061) 999137092