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Servidores e empregados da Administração Pública federal podem aderir aos planos de saúde da Assefaz

Convênio firmado com o Ministério da Economia oferece mais uma opção para a contratação de planos de saúde

O Ministério da Economia celebrou convênio com a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) para a prestação de serviços de assistência à saúde suplementar. O instrumento permite que os órgãos da Administração direta do poder Executivo federal viabilizem aos seus servidores ou empregados públicos ativos, seus dependentes e pensionistas, a contratação espontânea dos planos de saúde oferecidos pela Fundação.

A medida, celebrada na última sexta-feira (1º/7), possibilita mais uma opção de plano de saúde aos servidores e empregados públicos federais, que dispunham de um convênio único por adesão para a contratação de planos da Geap. A inscrição dos beneficiários é voluntária e facultativa, sendo efetivada por meio de instrumento específico ofertado pela Assefaz.

As instituições conveniadas não podem ter finalidade lucrativa e devem assegurar uma gestão participativa, por meio da atuação de servidores da Administração Pública federal. A Assefaz é uma instituição filantrópica que atua na modalidade de autogestão multipatrocinada e oferece cinco planos de saúde, de assistência médico-hospitalar com abrangência nacional, respeitando os procedimento e eventos em saúde e a cobertura assistencial obrigatória estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Atualmente, a Assefaz possui convênio com oito órgãos do Executivo federal: Ministério da Economia; Advocacia-Geral da União; Controladoria-Geral da União; Ministério da Cidadania; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério das Comunicações; Polícia Federal e Presidência da República, totalizando 38.967 beneficiários.

Quem pode aderir como titular? 

  • Servidores públicos e empregados ativos, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com o órgão ou a entidade da União;
  • Servidores públicos e empregados aposentados, enquanto permanecer na folha de pagamento do órgão ou entidade da União;
  • Ocupantes de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com a União, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.

Quem é considerado dependente?

  • Cônjuge, companheiro ou companheira na união estável legalmente reconhecida;
  • Pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
  • Filhos e enteados até a data em que completarem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
  • Filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

Para informações/inscrições:

Assefaz
0800 703 4545
WhatsApp: 61 9266 1978
https://www.assefaz.org.br/preInscricao/

 

Fonte: Portal do Servidor