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Sentença condena ex-presidente e cooperativa a devolverem mais de R$ 4 milhões ao Sinagências

A 24ª Vara de Brasília, no Processo de nº 0722703-16.2017.8.07.0001, condenou o ex-presidente João Maria Medeiros de Oliveira e a Cooperativa Habitacional Bandeirantes ao pagamento de R$ 4.024.920,70 (quatro milhões e vinte e quatro mil novecentos e vinte reais e setenta centavos).

A ação movida em 22 de agosto de 2017 foi a única alternativa encontrada pela nova gestão do Sinagências (2017/2020) para realizar a defesa do patrimônio da entidade e dos valores inerentes a entidade representativa.

Ao aceitar o desafio de representar os servidores das Agências Nacionais de Regulação, assumiu-se o compromisso com as lutas remuneratórias e de condições de trabalho, vinculadas a uma governança sindical baseada na transparência, eficiência, prestação de contas e uma relação de confiança e participação da categoria.

Em julho de 2017, ao ter acesso as contas e documentos da entidade, percebeu-se que o desafio era maior do que se imaginava. O Sindicato estava no cadastro de inadimplentes, protestado e devendo. Além dos débitos, percebeu-se que haviam recursos retirados da conta do sindicato sem qualquer comprovação de gastos ou contrapartida.

Reuniões da Diretoria foram feitas e notificações foram realizadas ao ex-presidente para que apresentasse comprovantes dos gastos. Não foi feita à diretoria qualquer prestação de contas. Foi aberto processo ético, o CONSAG (Congresso Nacional do Sinagências realizado em outubro de 2017) cobrou as contas dando ampla oportunidade de apresentação dos documentos, mas nada foi prestado ou qualquer explicação foi dada. O próprio CONSAG resolveu pela expulsão do ex-presidente da Diretoria do Sindicato.

Em 22 de Agosto de 2018, o Sinagências teve como única saída socorrer-se do Poder Judiciário para obter alguma satisfação sobre os recursos saídos de suas contas para a Cooperativa Habitacional e para as Contas do ex-presidente João Maria.
A Sentença publicada hoje, em 03 de maio de 2018, determinou o pagamento ao Sinagências do valor de R$ 4.024.920,70, na seguinte forma:

“Posto isso, JULGO SATISFATÓRIAS AS CONTAS PRESTADAS PELO AUTOR e, com suporte do art. 552 do Código de Processo Civil, condeno a parte Ré a pagar ao Autor o valor de R$ 4.024.920,70 (quatro milhões e vinte e quatro mil novecentos e vinte reais e setenta centavos), acrescido de correção monetária da data de elaboração da planilha de ID nº 16520844 e juros de mora 1% ao mês a partir da citação”.

Essa vitória é da transparência, de um novo sindicato, de uma nova forma de administrar, com seriedade e efetividade, participativa. Essa vitória é da nova gestão do Sinagências, mas é principalmente de cada filiado e da categoria, que pode confiar que sua representação cuida da categoria e vislumbra um futuro em que cada servidor da agência será valorizado, bem remunerado e respeitado na sociedade como servidores que exercem papel fundamental para o desenvolvimento de nossa sociedade.

Veja a INICIAL e a SENTENÇA do processo.

Número do processo: 0722703-16.2017.8.07.0001

Fonte: Assessoria Jurídica/ Sinagências