A DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS, reunida em 18/05/2014, no termino do III CONSAG – Congresso Nacional do Sinagências, na cidade de Natal/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 do Estatuto aprovado no Congresso Nacional Estatutário extraordinário realizado nos dias 2 a 4 de março de 2013, concomitante com o artigo 9º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 3, de 15 de janeiro de 2014, da Diretoria Executiva Nacional do SINAGÊNCIAS, e;
Considerando a necessidade de cumprir o que dispõe o art. 46, § 5º, do Estatuto do Sinagências,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Sinagências, com objetivo de acompanhar, avaliar, investigar, julgar, elogiar e punir a conduta ética dos filiados do Sinagências, seguindo os bons princípios de urbanidade, coerência com os ideais da organização sindical, e honestidade.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo abarca a conduta de qualquer ex-filiado do Sinagências que, quando no gozo da filiação Sindical, tenha se conduzido em desfavor aos princípios éticos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Em sua Primeira Reunião a Comissão de Ética editará, por Resolução, Regulamento que disciplinará sua condução.
Art. 3º A Comissão de Ética encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva Nacional, seu Parecer acerca do tema, objeto de sua decisão.
Art. 4º Designar os filiados CARLOS ZENÃO DA CUNHA GONÇALVES, servidor da ANATEL, lotado no Rio de Janeiro – RJ; MASTROIANE BENTO DIAS, servidor da ANCINE, lotado no Rio de Janeiro – RJ; MIRIAM GONÇALVES, servidora da ANVISA, lotada em Salvador – BA; PAULO EDUARDO REIS CARDOSO, servidor da ANATEL, lotado em São Paulo – SP; JOÃO MARTINS SILVEIRA JUNIOR, servidor da ANATEL, lotado em Brasília – DF e, LIA ZANETTE BOURSCHEID, servidora da ANVISA, lotada em Porto Alegre – RS, para, sob a presidência do Primeiro, comporem a Comissão de Ética do Sinagências no período de 01 de julho de 2014 a 30 de junho de 2015.
Art. 5º Determinar que, durante seus trabalhos, sejam disponibilizados, por Diretores e Funcionários, todos os meios do Sinagências para que a Comissão de Ética tenha bom andamento de suas demandas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal do SINAGÊNCIAS.
JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Presidente
RICARDO EUDES PARAHYBA
Secretário Geral