RESOLUÇÃO Nº 03 DA COMISSÃO ELEITORAL 2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Homologação das Chapas.
A Comissão Eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, na forma do seu Estatuto e,
CONSIDERANDO os termos das Resolução da DEN nº 35, de 22 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o cronograma eleitoral previsto no Anexo I da Res. DEN nº 35, de 22 agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar as Chapas que apresentaram tempestivamente as suas inscrições na forma do cronograma contido no Anexo I da Resolução DEN nº 35, de 22 de agosto de 2023:
I – Candidatas a Diretoria Executiva Nacional:
II – Candidatas ao Conselho Fiscal:
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Eudes Ribeiro Parahyba