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RESOLUÇÃO Nº 03 DA COMISSÃO ELEITORAL 2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Homologação das Chapas.

A Comissão Eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, na forma do seu Estatuto e,

 

CONSIDERANDO os termos das Resolução da DEN nº 35, de 22 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o cronograma eleitoral previsto no Anexo I da Res. DEN nº 35, de 22 agosto de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Homologar as Chapas que apresentaram tempestivamente as suas inscrições na forma do cronograma contido no Anexo I da Resolução DEN nº 35, de 22 de agosto de 2023:

I – Candidatas a Diretoria Executiva Nacional:

  1. Chapa 1 – Unidade na Regulação;
  2. Protagonismo, renovação e Luta;

II – Candidatas ao Conselho Fiscal:

  1. Chapa 1 – Unidade na Regulação;
  2. Autonomia e Transparência.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Eudes Ribeiro Parahyba

Resolução  Nº03 da Comissão Eleitoral