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SINAGENCIAS

 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS
Nº26, 06 de agosto de 2018.

 

 

Dispõe sobre verbas de responsabilidade sindical,
licença de mandato classista

 

 


A DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, do Estatuto do Sinagências, reunida em 04 de agosto de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Fica assegurado o ressarcimento da remuneração na condição de Especialista em Regulação da Ancine, classe B, nível III e auxílio moradia no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao presidente do Sindicato, Alexnaldo Queiroz de Jesus, em decorrência da sua licença sem vencimentos para o exercício do mandato classista até 06 de julho de 2020;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor retroativamente na data de 09 de julho de 2018 e tem validade até 08 de dezembro de 2018.

 

ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS
Presidente

 

RESOLUÇÃO 26 –