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RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS
N°20  DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a negociação coletiva.
A Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, conforme artigo 11 do Estatuto do Sinagências, reunida em 20 e 21 de agosto de 2017;
 RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar pauta mínima para negociação coletiva em 2017.
Art. 2°. Aprovar a defesa da tabela salarial dos cargos de nível superior da CVM e suas repercussões percentuais em todos os cargos da regulação nacional.
Art. 3°. Aprovar a defesa da inclusão de um parágrafo no artigo 1º da Lei nº 10871/2004 para considerar os cargos do Plano Especial das Agencias (Leis nº 10.882 de 2004 e nº 11357 de 2006) e os cargos da Lei nº 11046/2004 efetivos das Agências. 
Art. 4º. Aprovar a defesa da transversalidade dos cargos das Agencias.
Art. 5º. Aprovar defesa da Exclusividade de requisito de ingresso de nível superior para todos os cargos das Agências.
Art. 6º. Aprovar defesa da manutenção do incentivo dos sanitaristas.
Art. 7º. Aprovar defesa de possibilidade de exercício de outras atividades econômicas para todos os cargos da regulação nacional.
Art. 8º. Aprovar defesa da redução de jornada de trabalho sem redução remuneratória.
Art. 9º. Aprovar a defesa da possibilidade dos servidores públicos estatutários em lotação provisória nas Agências de poderem optar por entrar no plano especial de cargos das Agências. 
Art.10º. Aprovar a defesa de grupo de trabalho com o governo para análise de equiparações salariais entre cargos, quadros e melhoria na correlação salarial entre os cargos de nível intermediário e de nível superior. 
Art 11º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação pelos meios próprios de comunicações do Sinagências. 
Brasília, 22 de agosto de 2017.
ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS
Presidente

RESOLUÇÃO Nº 20 em pdf