RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS
N°19 DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre autonomia técnica, grupo de trabalho, segurança jurídica e física na inspeção e fiscalização, nota técnica de projeto de fiscalização e ocupação de cargos de corregedores nas Agencias, ocupação de cargos comissionados e de Direção nas Agencias.
A Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, conforme artigo 11 do Estatuto do Sinagências, reunida em 20 e 21 de agosto de 2017;
RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar elaboração de nota técnica do Projeto de Lei nº 280 de 2017 do Senador Anastasia, coordenado pelo Diretor de Administração Wellington Batista de Aguilar.
Art. 2°. Aprovar elaboração de nota técnica sobre ocupação de cargos de corregedores nas Agências, coordenado pelo Diretor de Politicas Publicas em Regulação Bernardo Bieber.
Art. 3°. Aprovar a defesa da exclusividade dos cargos de CCT para servidores da categoria da Regulação Nacional e os demais preferencialmente para categoria da Regulação Nacional.
Art. 4º. Aprovar a defesa da autonomia técnica nas indicações para diretores das Agências.
Art. 5º. Aprovar grupo de trabalho sobre a saúde dos servidores da regulação Nacional na perspectiva do adoecimento em face da atividade regulatória, coordenado pelo Vice-Presidente José Airamir Padilha de Castro.
Art. 6º. Aprovar medidas que garantam a legalidade dos atos dos servidores nas atividades de inspeção e fiscalização, coordenados pelos Diretores: Diretor de Política, Organização e Formação Sindical Geraldo Marques e o Diretor Jurídico Adjunto Anésio de Oliveira Filho.
Art. 7º. Aprovar grupo de trabalho sobre a defesa da integridade física dos servidores nas atividades de fiscalização, coordenado pelo Diretor de Relações Institucionais Wagner Dias.
Art 8º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação pelos meios próprios de comunicações do Sinagências.
Brasília, 22 de agosto de 2017.
ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS
Presidente