RESOLUÇÃO COMISSÃO ELEITORAL Nº 006, DE 19 DE AGOSTO DE 2.020
Dispõe sobre as comunicações entre Comissão Eleitoral e as Chapas homologadas no processo eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS para o Triênio 2.020 – 2.023.
A Comissão Eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, na forma do Estatuto Sindical e,
CONSIDERANDO os termos da Resolução DEN nº 31, de 21 de julho de 2.020;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros de comunicação entre a Comissão Eleitoral e as Chapas candidatas
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar que toda a comunicação a ser feita pelas Chapas homologadas, no processo eleitoral, seja dirigida diretamente à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail institucional, previsto no §1º do art. 9º da Resolução DEN nº 31, de 21 de julho de 2.020.
Art. 2º. Após o recebimento de requerimento de quaisquer das Chapas, acaso a matéria não verse sobre as competências da Comissão Eleitoral, esta encaminhará ao SINAGÊNCIAS para decisão.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral responderá ao requerimento, se for o caso com o encaminhamento da decisão do SINAGÊNCIAS, quando a matéria for diversa de sua competência.
Ricardo Eudes Ribeiro Parahyba
Presidente