Homologar as Chapas concorrentes a Diretoria Executiva Nacional e ao Conselho Fiscal no processo eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS para o Triênio 2.020 – 2.023.
A Comissão Eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, na forma do Estatuto Sindical e,
CONSIDERANDO os termos do art. 13, § 4º da Resolução DEN nº 31, de 21 de julho de 2.020;
CONSIDERANDO o cronograma eleitoral, bem como o fim da fase de habilitação das Chapas concorrentes, sendo necessário reconhecer às Chapas e aos candidatos o direito de disputarem as eleições para a Diretoria Executiva Nacional e ao Conselho Fiscal do SINAGÊNCIAS, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1°. Homologar as Chapas concorrentes para a Diretoria Executiva Nacional no âmbito do processo eleitoral do SINAGÊNCIAS, triênio 2.020 – 2.023.
I – Chapa 01: #Juntos na Regulação;
II – Chapa 02: Renovação e Luta:
Art. 2º. Homologar as Chapas concorrentes para o Conselho Fiscal no âmbito do processo eleitoral do SINAGÊNCIAS, triênio 2.020 – 2.023.
I – Chapa 01: #Juntos na Regulação;
II – Chapa 02: Renovação e Luta.
Ricardo Eudes Ribeiro Parahyba
Presidente