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RESOLUÇÃO COMISSÃO ELEITORAL Nº 003, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

RESOLUÇÃO COMISSÃO ELEITORAL Nº 003, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Julgamento das Impugnações no processo eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS para o Triênio 2020 –2023.

 

A Comissão Eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, na forma do Estatuto Sindical e,

CONSIDERANDO os termos da Resolução DEN nº 31, de 21 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 49, § 1º, inciso I, e, ainda, o que dispõe o art.37, caput, do Estatuto do SINAGÊNCIAS;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 002/2020 da Assessoria Jurídica do SINAGÊNCIAS;
CONSIDERANDO as informações constantes no Anexo I e II da RESOLUÇÃO da COMISSÃO ELEITORAL nº 002, de 10 de agosto de 2020,

RESOLVE:
Art. 1°. Acolher parcialmente a impugnação da Chapa 02 – Renovação e Luta, para
excluir do processo eleitoral o candidato Eduardo Maroja Simões da Chapa 01 – #Juntos na Regulação.
Parágrafo único. Rejeitar a impugnação da Chapa 02 – Renovação e Luta no que se refere a exclusão de toda a Chapa 01 – #Juntos na Regulação.
Art. 2º. Acolher a impugnação da Chapa 01 – #Juntos na Regulação, para excluir do processo eleitoral o candidato José Roberto Batista Cunha da Chapa 02 – Renovação e Luta
.
Art. 3º. Determinar a inclusão no lugar dos impugnados dos seguintes candidatos:
I – Leonardo Martins Assis – Chapa 1 #Juntos na Regulação;
II – Jordan Silva de Paiva – Chapa 2 Renovação e Luta.

 

 

Ricardo Eudes Ribeiro Parahyba
Presidente
Comissão Eleitoral Triênio 2020/2023

Resolução nº 03 da Comissão Eleitoral

 

IMPUGNAÇÕES DE CADA CHAPA: Impugnação.pdf , Requerimento Anexo 1.pdf
NOTA TÉCNICA – PROCESSO ELEITORAL Nº 002/2020: Nota Técnica nº 02 Comissão Eleitoral.pdf
SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CANDIDATO DA CHAPA 01: juntosnaregulacao.pdf