
RESOLUÇÃO COMISSÃO ELEITORAL Nº 003, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Julgamento das Impugnações no processo eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS para o Triênio 2020 –2023.
A Comissão Eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, na forma do Estatuto Sindical e,
CONSIDERANDO os termos da Resolução DEN nº 31, de 21 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49, § 1º, inciso I, e, ainda, o que dispõe o art.37, caput, do Estatuto do SINAGÊNCIAS;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 002/2020 da Assessoria Jurídica do SINAGÊNCIAS;
CONSIDERANDO as informações constantes no Anexo I e II da RESOLUÇÃO da COMISSÃO ELEITORAL nº 002, de 10 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1°. Acolher parcialmente a impugnação da Chapa 02 – Renovação e Luta, para
excluir do processo eleitoral o candidato Eduardo Maroja Simões da Chapa 01 – #Juntos na Regulação.
Parágrafo único. Rejeitar a impugnação da Chapa 02 – Renovação e Luta no que se refere a exclusão de toda a Chapa 01 – #Juntos na Regulação.
Art. 2º. Acolher a impugnação da Chapa 01 – #Juntos na Regulação, para excluir do processo eleitoral o candidato José Roberto Batista Cunha da Chapa 02 – Renovação e Luta
.
Art. 3º. Determinar a inclusão no lugar dos impugnados dos seguintes candidatos:
I – Leonardo Martins Assis – Chapa 1 #Juntos na Regulação;
II – Jordan Silva de Paiva – Chapa 2 Renovação e Luta.
Ricardo Eudes Ribeiro Parahyba
Presidente
Comissão Eleitoral Triênio 2020/2023
Resolução nº 03 da Comissão Eleitoral
SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CANDIDATO DA CHAPA 01: juntosnaregulacao.pdf