Comunicação
1- Criação de Boletim Informativo e outros materiais de divulgação do SINAGÊNCIAS;
2- Criar logomarca do sindicato;
3- Definir lema, refletindo os objetivos do SINAGÊNCIAS;
4- Criação da página do sindicato na internet;
5- Propiciar a presença do SINAGÊNCIAS em eventos relacionados com os objetivos da categoria;
Organização Sindical
6- Convocação de Assembléia Geral Extraordinária do SINAGÊNCIAS, para discutir e deliberar, entre outros assuntos, as demandas dos novos servidores das Agências Nacionais Reguladoras, em especial, da ANVISA, ANATEL e ANEEL;
7- Divulgação do SINAGÊNCIAS e de seus objetivos;
8- Credenciar representantes do Sindicato, por Agência, em todos os Estados da Federação;
9- Campanha de filiação em todas as Agências;
10- Campanha emergente de arrecadação financeira para o SINAGÊNCIAS, com objetivo de custear os gastos gerais da entidade no período que anteceda o desconto da mensalidade sindical dos filiados em folha de pagamento. Esta ação tem como alvo todos os servidores/agentes públicos das Agências Nacionais Reguladoras, exceto os filiados da ANSEVS – Associação Nacional dos Servidores da ANVISA, pois já estão custeando integralmente todas as atividades e despesas do SINAGÊNCIAS;
11- Mapear a estrutura organizacional de cada Agência, identificando sua realidade funcional, distribuição e localização do seu quadro de pessoal;
Assistência Social
12- Plano de Saúde para todos os trabalhadores das Agências, defendendo o aumento do valor da Participação da Patrocinadora (Agências) no Plano de Saúde dos servidores;
13- Viabilizar Seguro de Vida aos servidores que executam atividades de risco;
14- Viabilizar Plano Funeral;
15- Combater e denunciar todos os tipos de assédio ou discriminação, propiciando o apoio necessário em cada caso;
16- Exigir a viabilização de uma política de Saúde do Trabalhador em todas as Agências;
17- Exigir a imediata implantação de uma política de segurança no trabalho, para todos os que trabalham nas Agências Nacionais Reguladoras;
18- Equiparação do valor do Vale Alimentação dos servidores das Agências aos dos servidores do Legislativo e Judiciário;
19- Mediante convênio, disponibilizar atenção jurídico/legal para demandas particulares dos sindicalizados;
20- Viabilizar convênios de interesses da categoria, em áreas tais como: ensino, socio-recreativas, cultural, lazer, etc;
21- Constituir parcerias com as Agências e instituições de ensino, no sentido de proporcionar acesso a cursos de graduação e aperfeiçoamento aos trabalhadores sindicalizados;
Encaminhamentos Jurídicos
22- Isonomia entre servidores – esta ação terá como objetivo garantir aos atuais servidores isonomia de tratamento com os
que ingressaram na nova carreira das Agências Nacionais Reguladoras;
23- Incorporação de quintos/décimos computados entre dezembro de 1997 e setembro de 2001. Recente entendimento do STJ afirma que, com a edição da MP 2225/2001, o direito à incorporação, anteriormente extinto pela Lei
nº 9.527/97, restou revigorado até o ano de 2001;
24- Para que a percepção do DAS seja calculada com base no percentual de 55% sobre o vencimento do cargo em comissão, consoante previsto na legislação vigente à época da aposentadoria, ou seja, na Lei nº 8.911/94. Há entendimento do STJ de que a alteração prevista na Lei 9.030/95 fere o princípio da irredutibilidade de vencimento e, sendo assim, o servidor pode optar pela aposentadoria de acordo com o disposto na Lei 8.911;
25- Contribuição patronal. Para equiparar os servidores do Executivo aos do Legislativo e do Judiciário no que diz respeito ao valor da “contribuição patronal” nos planos de saúde e no auxílio alimentação;
26- Para garantir o pagamento da “contribuição patronal” em favor dos sindicalizados que optarem por qualquer empresa seguradora ou de plano de saúde;
27- Ter a incidência da contribuição previdenciária somente sobre o limite/teto do benefício a ser pago pelo RGPS, para os servidores que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2004, ou seja, regidos pela EC 41/2003;
28- Para pagamento de indenização por danos morais: – constatada a mora do Executivo, doze meses após a Emenda Constitucional n° 19/98, as indenizações , definidas por índices inflacionários (INPS/IBGE) , incidem em junho de 1999, (um ano após a EC n° 19/98), em janeiro de 2000, em janeiro de 2001 e em janeiro de 2002 (estas últimas são em janeiro por ser a data base dos servidores públicos – Leis n° 7.706/88; 7.974/89 e 10.331/01);
29- Para a majoração do valor do auxílio-alimentação, para que equivalha ao auxílio pago nos Poderes Legislativo e Judiciário (VEJA O ITEM 16);
30- OPÇÃO – ação para garantir aos servidores aposentados com a opção DAS/quintos, respaldados pela Decisão nº 481/97, o direito de não terem alteradas suas aposentadorias;
31- Para a averbação com a conversão (contagem diferenciada de 20% a mais para mulheres e 40% para homens) em período insalubres, ocorridos anterior a 11 de dezembro de 1990, data do início da vigência do Regime Jurídico Único – Lei 8.112/90;
32- Para incorporar o reajuste de 28%, concedido aos militares em janeiro/1993;
33- Para computar os anuênios do período ex-celetistas, (antes da mudança para o Regime Estatutário – Lei 8.112/98);
34- Para receber o resíduo da URP nos meses de abril/maio-1988;
35- Para a incorporação do percentual de 3,17%, em razão dos diferentes índices concedidos no reajuste de janeiro/95;
36- Para a incorporação das perdas de 11,98% da URV, em decorrência da conversão da moeda para Real.
1. Pagamento do adicional de atividade penosa, conforme prevê os artigos 71 da Lei n° 8.112/90, aos servidores que exercem atividades em região de fronteiras;
2. Pagamento de indenização, conforme preceituado no artigo 16, da Lei n° 8.216/91, aos servidores que se afastam de seus locais de trabalho, sem o direito a percepção de diárias, para a execução de trabalho tais como: inspeções e fiscalizações em fronteiras;
3. Retomar as negociações da greve da ANVISA, em três pontos ainda pendentes: regulamentação da GDAR, da GQ e a redistribuição dos cedidos;
4. Melhores condições nas Estruturas e nos Equipamentos dos Postos Portuários, Aeroportuários e de Fronteiras;
5. Abrir mesa de negociação com o Governo, exclusiva para as Agências Nacionais Reguladoras, para tratar, discutir e resolver as demandas de interesse dos servidores / agentes públicos das agências e do exercício do serviço de regulação em benefício da sociedade e do país.
Brasília, 08 de abril de 2005
Diretoria do Sinagências