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Porte Funcional de Armas para a Fiscalização das Agências Reguladoras

A convite do presidente do Fórum de RH´s das agências reguladoras, Alex Alves (ANEEL) foi apresentado pelo Sinagências, em 16 de setembro de 2021, durante reunião do Fórum para contribuir com a discussão sobre as dificuldades da Fiscalização nas Agências Reguladoras, o Projeto de Lei nº 2836/2021,de autoria do Deputado Federal Carlos Jordy (PSL-RJ), que visa permitir o porte de arma funcional para os servidores públicos federais, das agências reguladoras que exercem atividades de fiscalização.

A Lei 10.826/2003, em seu art. 6º, inciso X, já permitia aos integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho e cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário, a possibilidade de portar arma de fogo em função do exercício de sua atividade fiscalizatória.

Outras carreiras típicas de Estado também pleiteiam, através do PL 6438/2019, o porte funcional de arma. O projeto das agências deverá ser anexado aos demais pleitos.

Com poder de polícia delegado através do parágrafo único do art. 3º da Lei 10.871/2004, fiscais de algumas agências ficam sistematicamente expostos a ações de confronto com o crime organizado, como por exemplo, na fiscalização de garimpo ilegal (ANM), comercialização ilegal de produtos a base de petróleo e gás (ANP), transporte clandestino de passageiros e cargas (ANTT e ANTAQ) e fechamento de rádios piratas (ANATEL), entre outras situações de risco onde a vida do fiscal corre risco frente ao crime organizado.

O Projeto de Lei visa garantir a segurança do fiscal das agências em situações especialíssimas, tendo a agência a possiblidade de indicar a capacitação e indicação dos agentes com perfil e atribuição funcional adequados, através de rigoroso curso com diferentes etapas de capacitação, conforme reza a legislação em vigor.

O Projeto coloca a atividade fiscalizatória exercida pelas agências reguladoras ao lado das atividades exercidas pelas demais carreiras típicas de Estado, fornecendo mais segurança ao fiscal na auto defesa, valorizando desta forma a atividade.