Institui o processo de escolha dos membros para a
Comissão Eleitoral que atuará nas eleições para
a Diretoria Colegiada Executiva Nacional e
Conselho Fiscal do Sinagências para o mandato
de 2026 a 2029.

O PRESIDENTE do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 12, inciso I, e art. 49, do Estatuto, e

Considerando o disposto no art. 1º da Resolução nº 1, de 28 de maio de 2026, bem como o Anexo I da Resolução nº 2, de 28 de maio de 2026, da Diretoria Colegiada Executiva Nacional do SINAGÊNCIAS, Concomitante com o inciso IV do artigo 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 3, de 15 de janeiro de 2014, da Diretoria Executiva Nacional do SINAGÊNCIAS e

R E S O L V E:

Art. 1º Abrir inscrições para os filiados interessados em compor a Comissão Eleitoral que regerá o pleito para a Diretoria Colegiada Executiva Nacional e Conselho Fiscal a ocorrer em 01 a 03 do mês de junho de 2026. Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral será responsável por
conduzir o processo eleitoral no SINAGÊNCIAS e será dotada de independência e autonomia em relação à Diretoria Colegiada Executiva Nacional do SINAGÊNCIAS, com base no Estatuto e nas Resoluções da Diretoria Colegiada Executiva Nacional nº 1 e nº 2, de 28 de maio 2026 e em Resoluções próprias.

Art. 2°- A Comissão Eleitoral deverá ser escolhida com base nestes critérios objetivos e cumulativos:

I – 3 (três) titulares que serão servidores filiados de três agências distintas;
II – Sendo reservada uma vaga dos membros titulares para servidor do quadro efetivo sendo dos cargos: especialista ou analista, outra vaga
reservada de membro titular para servidor do quadro específico e uma vaga dos membros titulares para servidor do quadro efetivo dos cargos
de técnicos;
III -Todos tenham pelo menos 1 (um) ano de filiação contínua da data da publicação da portaria do Presidente; e
IV – Que nenhum membro tenha praticado atos atentatórios aos deveres constantes do art. 42 do Estatuto do Sinagências;

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral, no que couber, terá o apoio logístico, financeiro e jurídico da Presidência, Secretaria Geral, Diretoria Financeira e Diretoria Jurídica do SINAGÊNCIAS, para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º – Os candidatos à Comissão Eleitoral deverão preencher a Ficha constante do Anexo desta Portaria, remetendo-a ao e-mail
comissaoeleitoral2026@sinagencias.org.br.

Parágrafo Primeiro – O prazo para envio da ficha de inscrição terá início às 09h da manhã do dia 01/06/2026 com encerramento às 18 horas do dia 03/06/2026.

Parágrafo Segundo – Os dados dos filiados serão confirmados pelo Sinagências com base no que consta do cadastro de filiados.

Parágrafo Terceiro – Em caso de mais de três candidatos preencherem os requisitos, a escolha será decidida pela Diretoria Colegiada Executiva Nacional observando os critérios do artigo 2º desta portaria.

Art. 4º – A composição da Comissão Eleitoral será divulgada através de Resolução da Diretoria Colegiada Executiva Nacional do SINAGÊNCIAS, no
dia 04/06/2026, com as referidas inscrições no Anexo.

Parágrafo Primeiro – A partir da publicação de que trata o caput deste artigo, a Comissão passará a ser responsável por todo o pleito eleitoral e suas questões, encerrando suas atividades na diplomação e posse da chapa vencedora no dia 05/10/2026.

Parágrafo Segundo – A primeira reunião da Comissão Eleitoral será para escolha do Presidente e do Relator da Comissão.

Parágrafo Terceiro – As decisões da Comissão Eleitoral serão publicadas no Portal do SINAGÊNCIAS sob a forma de Resolução.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Portal do SINAGÊNCIAS.