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Pioneiros da Regulação da ANATEL – breve histórico

Por: JOÃO MARTINS SILVEIRA JUNIOR, servidor da ANATEL desde 05 de novembro de 1997

A Agência Nacional de Telecomunicações foi criada em julho de 1997, pelo advento da Lei Geral de Telecomunicações e instalada em 5 de novembro daquele mesmo ano.

Na oportunidade de sua criação, a Anatel teve como seu corpo técnico o competente e experiente quadro de servidores do Ministério das Comunicações, requisitado por interesse da administração pública, formado por engenheiros, advogados, contadores, economistas, administradores, Agentes de Telecomunicações e Eletricidade (corpo fiscal) e agentes administrativos (nível médio), entre outros.

Contou também com experientes servidores da área meio de outros órgãos e entidades federais, que vieram, também requisitados, para dar o devido suporte às atividades de regulação, atuando na área meio.

Todos, servidores concursados na forma da Lei 8.112, de 1990, ou que haviam passado por processos seletivos, na forma da legislação anterior à Constituição Federal de 1988.

Além destes, formavam o primeiro quadro de técnicos da Anatel, os empregados do Sistema Telebrás e Empresa de Correios e Telégrafos, que também haviam sido cedidos.

Em julho de 2000, foi sancionada a Lei nº 9.986, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, diploma legal que criou o primeiro Quadro de Servidores da Anatel, denominado de Quadro Específico.

O Quadro Específico foi então formado por aqueles servidores públicos que estavam requisitados, passando a ser redistribuídos à Anatel.

É importante frisar que a redistribuição não ocorre de modo indiscriminado, conforme determina a redação dada pela Lei nº 8.216, de 1991 à Lei nº 8.112/90:

Art. 37. Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos e o interesse da administração, com prévia apreciação do órgão central de pessoal. (grifo nosso)

Sendo assim, a redistribuição, ocorrida em 2000, manteve no quadro aqueles servidores federais que já exerciam suas atividades típicas de Estado, como requisitados, mas, em razão do interesse da administração e, principalmente, a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade, e a correlação das atribuições.

Quanto aos servidores que vieram para ocupar funções na atividade meio, basta dizer que as suas competências, experiências e espíritos públicos foram decisivos para que a administração pública federal visse naqueles pioneiros, a capacidade e responsabilidade para instalar e gerir as funções de uma entidade resultado de um processo de modernização do estado.

A esse respeito, podemos afirmar que, por analogia à Lei nº 10.871, de 2004, no que se refere os servidores redistribuídos à Anatel (e demais Agências Reguladoras, conforme abordaremos em um próximo artigo), em face de suas atribuições e atividades executadas ao longo de suas carreiras, aos cargos de Analista Administrativo e Técnico Administrativo. Sendo, portanto, executores das atividades de Suporte à Regulação (atividades típicas de estado).

Para exercer as atividades finalísticas da Agência Nacional de Telecomunicações, no momento de seu maior desafio, os servidores ocupantes do Quadro Específico foram mais que necessários e suficientes. Para eles ficou o encargo do exercício das atividades exclusivas de estado voltadas à: Fiscalização; Outorga de serviços de telecomunicações, Licenciamento de Estações, Gestão do Espectro Radioelétrico, Certificação e Homologação de equipamentos, a Representação Internacional do Estado Brasileiro em fóruns e organismos internacionais, bem como a Regulação Econômica do setor de telecomunicações (aprovação de tarifas, degraus tarifários e preços, por exemplo).

Importante registrar que tais atribuições, a partir da  estruturação do setor em 1962, com a aprovação da Lei nº 4.117 – que Instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, apenas o Departamento Nacional de Telecomunicações – DENTEL, sob as diretrizes do Conselho Nacional de Telecomunicações – CONTEL e Ministério das Comunicações tiveram autorização legal para o exercício das atividades de regulação estatal do setor de telecomunicações, estando aí compreendidas, entre outras, as atividades típicas, arroladas no parágrafo anterior.

Para esses servidores, a criação da Anatel, sua requisição e redistribuição, não representou qualquer tipo de modificação em seu dia a dia. Continuaram realizando a regulação do setor de telecomunicações, agora, com um suave viés econômico.

Sistemas, procedimentos, equipamentos e o capital humano experiente de uma Anatel recém-nascida vieram, quase que exclusivamente, do Ministério das Comunicações.

Para aqueles que tiveram o privilégio de trabalhar no Contel/Dentel (Conselho Nacional de Telecomunicações/Departamento Nacional de Telecomunicações), a novidade pareceu-lhes uma volta ao passado, pois o tão respeitado e reconhecido pela sua excelência Contel/Dentel, vinculado diretamente à Presidência da República, já representava um protótipo bem acabado do que viria a ser a Anatel, conforme se observa com a leitura do Decreto Lei nº 236/67, que regulamentou o Código Brasileiro de Telecomunicações.

Todos esses servidores, junto aos empregados cedidos pela Telebrás, e com o valoroso apoio de servidores em contrato temporário, foram os responsáveis pela instalação da Agência Nacional de Telecomunicações.

Foram esses servidores que, somente para um resgate rápido dos anos iniciais da Anatel, participaram, direta ou indiretamente, da edição de 400 resoluções entre novembro de 1997 a abril de 2005 (e continuam a participar), estabelecendo as novas bases da regulação dos serviços de telecomunicações, dentre as quais podemos citar:

Quanto à Regulamentação:

  • Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de telecomunicações;
  • Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos;
  • Regulamentos dos Planos Gerais de Metas de Qualidade e RIC (hoje os RGQs);
  • Regulamentos de Arrecadação do FUST e do FISTEL;
  • Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências;
  • Regulamento dos Serviços de Telecomunicações;
  • Regulamento do STFC (Telefone Fixo);
  • Regulamento de Tarifação;
  • Regulamento do SMC (Móvel Celular)
  • Regulamento do SMP (Móvel Pessoal);
  • Regulamento Geral de Interconexão;
  • Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos…. (RNI);
  • Regulamentação do SCM (Comunicação Multimídia);
  • Regulamento do PGMU;
  • Regulamento de Gestão do Espectro;
  • Regulamentação do Modelo de Certificação baseado em Organismos Certificadores Designados;
  • Revisão dos Regulamentos e Normas dos Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.

A esse respeito, para se dar uma noção de quão grande foi o esforço dos Pioneiros, entre 2005 e novembro de 2023, foram aprovadas 366 resoluções pela Anatel.

Quanto à arrecadação:

No período de 1997 a 2005 foram arrecadados R$ 20.451.379.861,56 de reais para o FUST e FISTEL, sendo:

  • R$ 3.981.617.060,48 ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST; e
  • R$ 16.469.762.801,08 ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL.

No que tange à Fiscalização:

  • Aquisição e Instalação do Sistema de Gestão e Monitoragem do Espectro – SGME;
  • Aquisição e Instalação da Rede Nacional de Radiovideometria – RNR;
  • Fiscalização da Antecipação de Metas do Plano Geral de Metas de Universalização;
  • Fiscalização de Serviços de Interesse coletivo – aspectos de obrigações e técnicos;
  • Fiscalização da Implantação do Código de Seleção de Prestadora em 1998;
  • Primeiras fiscalizações de qualidade do Serviço Móvel Celular e SMP;
  • Fiscalização de Certificação de Equipamentos;
  • Fiscalização de Comercialização de Equipamentos.

Representação Internacional:

Foram instaladas todas as Comissões Brasileiras de Comunicações e a Anatel estava presente e atuante nos órgãos internacionais.

Certificação de produtos:

Além da regulamentação criada e aprimorada, houve o credenciamento dos Organismos Certificadores Designados.

Certificação ISO 9001

Entre os anos de 2000 e 2003 atuaram na implementação do Sistema de Gestão da Qualidade e a Anatel obteve a Certificação Internacional ISO 9001:94 de todos os seus processos, tendo sido a única Agência Reguladora do mundo a receber esse tipo de certificação. Em 2005, em decorrência dos contingenciamentos orçamentários e o alto custo exigido para uma atualização obrigatória da Certificação, o Conselho Diretor optou por descontinuar o projeto.

Reparação histórica

Então, estamos falando de um Quadro de Pioneiros da Regulação que, apesar de fazer parte da história e do presente das Telecomunicações, jamais foi reconhecido como tal.

Um quadro que participou ativamente das inovações de procedimentos da regulação federal, adequando todo o arcabouço em função das mudanças tecnológicas e conceituais pelas quais passam um setor tão dinâmico.

Entretanto, esse mesmo quadro foi alijado do tratamento dado aos servidores que adentraram à Anatel a partir de 2005, pelos concursos públicos realizados à luz da Lei nº 10.871/94.

O Quadro Específico passou a constituir o Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras, criado pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, que reconheceu que todos aqueles servidores exerciam as atividades típicas de Estado, sem ter a recompensa financeira ou o tratamento de que são merecedores.

Trazer à luz um pouco da história desse quadro é extremamente importante para que aqueles que lutam em seu nome, e os seus interlocutores, sejam capazes de perceber na profundidade e largura real, a contribuição abnegada desses servidores ao desenvolvimento da Regulação Federal, bem como o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

 

João Martins Silveira Junior

Agente Administrativo da Anatel

Servidor Público Federal