Parte 3 do artigo – o sindicato que queremos

Na Parte 3 do artigo O Sindicato que Queremos, o secretário sindical do Pará, Daniel Veiga, apresenta os princípios e diretrizes que, na visão do autor, devem orientar a prática e a organização do Sinagências. O texto sistematiza valores como compromisso básico, representatividade, unicidade, autonomia, combatividade e democracia sindical, oferecendo uma reflexão sobre os fundamentos que sustentam um sindicato forte, plural e enraizado na base.

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PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO NOSSO SINDICATO

As características particulares do movimento sindical, proletários, com suas determinações imanentes e suas experiências históricas, permitem, como nos demais domínios da práxis humana, a elaboração abstrata e a reiteração cotidiana de enunciados e valores gerais que, impregnados de validade e duração para além dos terrenos parciais e das conjunturas em que se desenvolvem, tornam-se princípios universal-concretos.

Para o movimento sindical, o princípio do compromisso básico traduz a defesa intransigente de todos os interesses, diretos e indiretos, econômicos e políticos, de cada categoria econômica e dos trabalhadores em conjunto.

O princípio de massas exprime a presença imperativa e cotidiana do conjunto, associado ou não, na vida das entidades, em todas as situações administrativas e políticas, especialmente nos fóruns e lutas.

O princípio da representatividade coagula a forma em que a legitimidade institucional se estrutura em competência atribuída efetivamente à entidade e aos seus dirigentes pelo conjunto da nossa categoria, com fundamento no vínculo concreto e na delegação voluntária.

O princípio da unicidade firma a existência de uma só entidade representativa na nossa categoria e em determinado território.

O princípio da unidade concretiza a disposição de convergir posturas e ações para os mesmos objetivos, meios e procedimentos, a despeito das diferenças entre os sujeitos envolvidos.

O princípio da liberdade consubstancia a capacidade de impregnar com sua vontade os próprios atos, sem ameaças, opressões e violações de direitos.

O princípio da autonomia representa a organização sem imposições patronais, estatal-governamentais e partidário-eleitorais.

O princípio da combatividade coagula a motivação, a iniciativa e o destemor na prática e no desenvolvimento do compromisso básico e da ação fundamental, mesmo em face dos maiores obstáculos.

O princípio da democracia sindical significa a cristalização formal de fóruns e procedimentos internos ao Sindicato nos limites objetivos, para se garantir:

  • a livre interlocução e decisão entre os diferentes indivíduos e opiniões, indispensável à efetivação da representatividade e da ação unitária;
  • o funcionamento interno colegiado, com divisões de tarefas, atividades e responsabilidades pessoais, inclusive para os sindicalistas sem liberação;
  • o fim da centralização de decisões no diretor-presidente e da eleição para dirigente a mais de dois mandatos consecutivos no mesmo cargo, abrindo espaço para a renovação; a formação permanente dos militantes e quadros.

O princípio da solidariedade estabelece, nas entidades sindicais e em suas bases, a disposição de agir em apoio e sustentação mútuos, dentro e fora das categorias econômicas, especialmente nos momentos de maior embate e carecimento.

O princípio do internacionalismo projeta, em cada nação, o compromisso, a solidariedade, a unidade e a ação comum para a esfera mundial.

  • Luiz Daniel Veiga, Secretário Sindical do SINAGENCIAS no Pará.

Primavera no Brasil, 19/11/2025