Na Parte 3 do artigo O Sindicato que Queremos, o secretário sindical do Pará, Daniel Veiga, apresenta os princípios e diretrizes que, na visão do autor, devem orientar a prática e a organização do Sinagências. O texto sistematiza valores como compromisso básico, representatividade, unicidade, autonomia, combatividade e democracia sindical, oferecendo uma reflexão sobre os fundamentos que sustentam um sindicato forte, plural e enraizado na base.
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PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO NOSSO SINDICATO
As características particulares do movimento sindical, proletários, com suas determinações imanentes e suas experiências históricas, permitem, como nos demais domínios da práxis humana, a elaboração abstrata e a reiteração cotidiana de enunciados e valores gerais que, impregnados de validade e duração para além dos terrenos parciais e das conjunturas em que se desenvolvem, tornam-se princípios universal-concretos.
Para o movimento sindical, o princípio do compromisso básico traduz a defesa intransigente de todos os interesses, diretos e indiretos, econômicos e políticos, de cada categoria econômica e dos trabalhadores em conjunto.
O princípio de massas exprime a presença imperativa e cotidiana do conjunto, associado ou não, na vida das entidades, em todas as situações administrativas e políticas, especialmente nos fóruns e lutas.
O princípio da representatividade coagula a forma em que a legitimidade institucional se estrutura em competência atribuída efetivamente à entidade e aos seus dirigentes pelo conjunto da nossa categoria, com fundamento no vínculo concreto e na delegação voluntária.
O princípio da unicidade firma a existência de uma só entidade representativa na nossa categoria e em determinado território.
O princípio da unidade concretiza a disposição de convergir posturas e ações para os mesmos objetivos, meios e procedimentos, a despeito das diferenças entre os sujeitos envolvidos.
O princípio da liberdade consubstancia a capacidade de impregnar com sua vontade os próprios atos, sem ameaças, opressões e violações de direitos.
O princípio da autonomia representa a organização sem imposições patronais, estatal-governamentais e partidário-eleitorais.
O princípio da combatividade coagula a motivação, a iniciativa e o destemor na prática e no desenvolvimento do compromisso básico e da ação fundamental, mesmo em face dos maiores obstáculos.
O princípio da democracia sindical significa a cristalização formal de fóruns e procedimentos internos ao Sindicato nos limites objetivos, para se garantir:
O princípio da solidariedade estabelece, nas entidades sindicais e em suas bases, a disposição de agir em apoio e sustentação mútuos, dentro e fora das categorias econômicas, especialmente nos momentos de maior embate e carecimento.
O princípio do internacionalismo projeta, em cada nação, o compromisso, a solidariedade, a unidade e a ação comum para a esfera mundial.
Primavera no Brasil, 19/11/2025