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Manter as disposições da Resolução Comissão Eleitoral nº 006, de 19 de agosto de 2.020.

 

A Comissão Eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, na forma do Estatuto Sindical e,

CONSIDERANDO os termos do art. 5º, inciso II da Resolução DEN nº 31, de 21 de julho de 2.020;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 006, de 19 de agosto de 2.020, apenas se dirige a organizar a comunicação desta Comissão Eleitoral com as Chapas homologada, não havendo qualquer cunho decisório sobre pretensão de quaisquer das Chapas;
CONSIDERANDO a falta de demonstração de prejuízo e, portanto, a própria ausência de interesse na impugnação apresentada pela Chapa 02 – Renovação e Luta em face da Resolução nº 006, de 19 de agosto de 2.020,
CONSIDERANDO a disposição do § 3º, do art. 12 da Resolução DEN nº 31, de 21 de julho de 2.020;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 004, de 21 de agosto de 2.020 da Assessoria Jurídica do SINAGÊNCIAS,

 

RESOLVE:
Art. 1°. Manter as disposições da Resolução Comissão Eleitoral Nº 006, de 19 de agosto de 2.020.

Ricardo Eudes Ribeiro Parahyba
Presidente

 

RESOLUÇÃO COMISSÃO ELEITORAL Nº 007, DE 21 DE AGOSTO DE 2.020

IMPUGNAÇÃO RESOLUÇÃO 006. ASSINADA 

NOTA TÉCNICA 004.2020. COMISSÃO ELEITORAL .QUADRIÊNIO 2020.2023