fbpx

 

 

RESOLUÇÃO COMISSÃO ELEITORAL Nº 004, DE 16 DE AGOSTO DE 2020.

Julgamento dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Chapa 02 – Renovação e Luta no processo eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS para o Triênio 2020 – 2023.

 

A Comissão Eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, na forma do Estatuto Sindical e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 49 e, ainda, o que dispõe o art. 37, caput, do Estatuto do SINAGÊNCIAS;

CONSIDERANDO os termos da Resolução DEN nº 31, de 21 de julho de 2.020, em especial o art. 12, como marco convocatório do processo eleitoral;

CONSIDERANDO as normas sobre o julgamento das impugnações, em especial com a previsão no art. 13, que merecem interpretação teleológica, a fim de permitir ampla participação no processo democrático de escolha dos futuros mandatários da representação sindical da categoria;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 003/2020 da Assessoria Jurídica do SINAGÊNCIAS;

RESOLVE:
Art. 1°. Rejeitar os Pedidos de Reconsideração interpostos pela Chapa 02 – Renovação e Luta, mantendo incólume a Resolução Comissão Eleitoral nº 003, de 13 de agosto de 2.020.

Ricardo Eudes Ribeiro Parahyba
Presidente Comissão Eleitoral Triênio 2020/2023

 

Resolução nº 004 – 2020 Comissão Eleitoral

Recurso 01

Recurso 02

Nota Técnica 003.2020. Comissão Eleitoral – 2020-2023.