Todos os suplentes são quadro técnico da Agência Reguladora. As nomeações foram publicadas no DOU desta quinta-feira (23)
O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro designou os servidores Carlos Manuel Baigorri, Raphael Garcia De Souza e Abraão Balbino E Silva para compor a lista de substituição do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). As nomeações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23/01). Os três suplentes são Especialistas em Regulação e integram o quadro técnico da autarquia.
Carlos Manuel Baigorri (primeiro substituto) possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília (unB) e mestrado e doutorado pela Universidade Católica de Brasília (UCB), onde também leciona. Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações da ANATEL, o servidor já ocupou o cargo de Chefe da Assessoria Técnica e atua como Superintendente de Competição da pasta. Baigorri também possui experiência na área de economia, com ênfase em telecomunicações, regulação e microeconomia.
Raphael Garcia De Souza (segundo substituto) é bacharel em Engenharia Elétrica, com ênfase em Eletrotécnica pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e possui especialização em Regulação de Telecomunicações pela UnB. O servidor já atuou como Chefe de Gabinete na presidência da Agência; gerente de fiscalização e, atualmente, é Superintendente de Gestão Interna da Informação.
Abraão Balbino E Silva (terceiro substituto) possui graduação em Engenharia de Redes de Comunicações pela UnB e mestrado em Regulação e Gestão de Negócios, com foco no setor de telecomunicações. Já atuou como gerente operacional de estudos técnicos da Anatel e está à frente da Superintendência de Competência da Agência.
Conforme a Lei 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre as Agências Reguladoras, é estabelecido que a lista de substituição, composta por três servidores das respectivas autarquias deve ser feita até o último dia do mês de janeiro. Ainda segundo a norma, cada servidor pode permanecer, no máximo, por até dois anos contínuos na lista.
A determinação também preconiza que o mesmo diretor ou conselheiro substituto não pode exercer o cargo por mais de 180 dias. Assim, deve ser convocado outro suplente, de acordo com a ordem da lista de substituição.
Em resposta ao Sinagências, em coletiva de imprensa, o presidente Jair Bolsonaro declarou, recentemente, que vai obedecer a critérios de indicações técnicas para as Agências Reguladoras.