Sobre a matéria intitulada ‘Empresas acusam fiscais da ANTT de manipular autos de infração em blitz’, veiculada nesta data, no site Metrópoles-DF em sua sessão de transportes, o Sinagências vem a público declarar causa estranheza a grita da empresa Buser, que opera na ilegalidade ofertando passagens em seu site na internet e seu aplicativo de celular, sem possuir frota própria, time de motoristas devidamente capacitados e com práticas de anti-concorrenciais diante do sistema vigente que gera empregos formais, recolhe impostos e presta contas ao poder concedente e a sociedade.
O fato é que a autonomeada startup, possui decisão em seu desfavor proferida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que impôs a Buser e suas parceiras multa diária de R$ 10mil, quando não cumprirem a legislação, não observando a prática de “regime fechado”. Ainda nesta mesma sentença é determinado a ANTT, incluída como ré, “que proceda à efetiva fiscalização das atividades das quatro primeiras rés”. Essas são a Buser Brasil Tecnologia Ltda; Expresso JK Transportes Ltda-ME; a Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos Eireli – ME; e a Agência de Viagens e Turismo Marvin Ltda.
Desta forma, as alegações de perseguição por parte da autodenominada startup, nada mais são do que consequencias de seus contínuos, incessantes e diuturnos atos ilegais, que passa a buscar qualquer motivação – na imensa maioria das vezes irrelevante e/ou improcedente – para manter de pé sua falaciosa narrativa.
Já a ANTT, no seu papel de poder concedente, deverá, através de seu corpo de servidores-fiscais, reprimir as ilegalidades praticadas pela autodenominada startup e suas parceiras, atendendo sua missão institucional de assegurar a sociedade uma prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros adequados, como também cumprir a decisão judicial. Isto é fato.
Fonte: Ascom/Sinagências