MP aprovada na Câmara federal abre caminho concreto para o nivelamento da ANM
A Medida Provisória 1133/2022 (MPV1133/2022) aprovada na noite desta quarta-feira (30/11/2022) na Câmara Federal e encaminhada para votação no Plenário do Senado traz alterações para o setor da mineração.
Trata-se da criação de uma Empresa Pública, as Indústrias Nucleares do Brasil S.A, com regime de jurídico celetista e contratação através de concurso público, o que acarreta alterações na lei de criação da ANM ( lei 13.575/2017) aumentando suas competências e atribuições no âmbito da fiscalização e regulação.
Neste contexto, a Medida Provisória prevê a adequação dos cargos em comissão da ANM e o nivelamento da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Agência com os demais servidores das demais 10 Agências, representando 0,5% do total já previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023 para a reestruturação e reposição inflacionária das carreiras do executivo federal.
Esta é a principal demanda do Sinagências nos últimos anos junto aos três poderes.
Caso a MP seja aprovada no Congresso Nacional, segue para a sanção presidencial. Sem vetos, a previsão para a entrada em vigência é a partir de 1º de fevereiro.
O Sinagências acompanha o processo de tramitação e votações da MP e trabalha para sua aprovação no Senado Federal, na Casa Civil e Ministério da Economia (ME). A iniciativa da inclusão do nivelamento dos servidores da ANM com os das demais agências, inserida na MP, partiu do esforço sistemático de servidores da ANM, filiados ao Sinagências e a ASANM, com apoio total dos membros de sua diretoria colegiada.
O Sinagências intensifica a interlocução parlamentar no Senado Federal e junto ao governo visando superar esta pauta histórica da categoria.
O Sinagências não deixa ninguém para trás. A luta continua!
Fonte: Ascom/Sinagências