MGI autoriza nomeação de 216 novos servidores para a ANM; Sinagências vê avanços, mas quadro permanece deficitário

Ricardo Botelho/Ministério de Minas e Energia

A Portaria MGI nº 8.187, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (25), autorizou a nomeação de 216 aprovados em concurso público para a Agência Nacional de Mineração (ANM). A decisão atende a uma reivindicação histórica do Sinagências, mas ainda não resolve o grave déficit de pessoal. Do total, 177 ocuparão vagas de Especialista em Recursos Minerais e 39 de Analista Administrativo, ambos cargos de nível superior.

A nomeação dos 216 aprovados é resultado de uma reivindicação histórica do Sinagências. O sindicato vem reiterando em ofícios e reuniões a urgência da recomposição dos quadros diante do alto índice de vacância, especialmente na ANM. O anúncio é um avanço, mas ainda insuficiente diante da carência estrutural.

Hoje, a ANM conta com 669 servidores em atividade, embora a legislação preveja um quadro de 1.809 cargos efetivos. Isso significa que 1.140 postos estão vagos, o que representa um déficit de 63%. Mesmo com a nomeação dos 216 aprovados agora autorizados, o total de servidores chegaria a 885, ainda deixando 924 cargos em aberto, ou seja, um déficit de aproximadamente 51% do quadro previsto em lei.

Quadro segue deficitário

A entrada dos novos servidores deve reforçar a capacidade técnica e administrativa da ANM. O impacto, contudo, dependerá da efetivação das nomeações, da correta distribuição entre áreas críticas e da continuidade da luta pela recomposição integral do quadro previsto em lei.

Para o Sinagências, a publicação da Portaria é um passo importante, mas ainda parcial. O sindicato reconhece o esforço do governo e da direção da ANM, ao mesmo tempo em que reafirma a necessidade de transparência e continuidade para superar o déficit que compromete a regulação mineral.

O Sinagências seguirá mobilizado para que todos os aprovados nos concursos das agências sejam nomeados e para que o quadro previsto em lei seja integralmente recomposto, garantindo a força de trabalho necessária ao fortalecimento da regulação.

Confira a Portaria: Portaria MGI Nº 8.187, DE 25 DE setembro DE 2025

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Fonte: Ascom/Sinagências