O parecer de Alexandre Santos de Aragão, intitulado “O contrato de gestão e a ouvidoria no anteprojeto de lei sobre a gestão, a organização e o controle social das agências reguladoras”, escrito em 2004, faz uma análise sobre os aspectos constitucionais e concernentes à compatibilidade dos dispositivos do Anteprojeto com o modelo jurídico-institucional contemporâneo de regulação das atividades econômicas. E teve como objetivo colaborar com os agentes públicos incumbidos do trato da matéria, para que as eventuais alterações do regime jurídico das agências reguladoras se inspirem nas necessidades de desenvolvimento econômico do País e de aperfeiçoamento das suas instituições democráticas.
“As críticas, de caráter construtivo, que tecemos a respeito do Anteprojeto não ilidem o objetivo que propugnamos deva ser constantemente perseguido de aperfeiçoamento do arcabouço institucional autonômico e da accountability pública das agências reguladoras”, ressalta o trabalho.
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