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por Pedro Ivo Sebba Ramalho*

Pedro Ivo Sebba RamalhoAs agências reguladoras, principal novidade no arranjo institucional do Estado brasileiro nos últimos anos, foram criadas num ambiente de reformas orientadas para o mercado.

A alta especialização dos seus quadros, aliada às debilidades de exercício do controle pelos políticos e cidadãos, enseja um natural insulamento de suas burocracias, restringindo a possibilidade de acompanhamento dos atos dos reguladores e ampliando o déficit democrático.

Por outro lado, as agências parecem cada vez mais apresentar um padrão de “desinsulamento” do Estado, representado por várias iniciativas de ampliação do acesso a informações e estímulo à participação da sociedade. Contrato de gestão, ouvidoria, conselhos de controle, reuniões e consultas públicas, elaboração de relatórios e maior acesso a informações são bons exemplos.

A padronização do desenho institucional e das atividades das agências reguladoras federais, prevista no projeto de Lei Geral, caminha nessa direção, fortalecendo a autonomia e o papel desses órgãos na necessária previsibilidade do processo decisório e estabilidade das regras para os negócios.

A definição anual de uma agenda regulatória em cada agência é um exemplo disso. O projeto ainda amplia a transparência e a participação dos consumidores no processo regulatório, o que assegura maior equilíbrio entre setores produtivos e cidadãos.

As agências encontram-se numa tênue linha entre a transparência e controle de seus atos, por um lado, e a tendência ao movimento insular de suas burocracias especializadas, por outro. Assim, a mitigação do chamado risco regulatório poderia ser alcançada por meio da ampliação concomitante da independência, da prestação de contas e da transparência das agências.

A independência das agências é exercida pelos seus dirigentes em relação aos grupos de interesses, incluindo-se agentes do governo. Instrumentos importantes são o mandato estável, a não subordinação ao ministério supervisor e a efetiva autonomia administrativo-financeira.

A prestação de contas aproxima a agência do marco regulatório e da política setorial traçada pelo governo e, em última instância, dos objetivos dos eleitores.
A transparência pode ser entendida como o compromisso do Estado de fornecer informação sistemática aos governados. E pode ser reforçada pelo conhecimento das regras de tomada de decisão e pela publicidade dos atos.

Tais mecanismos reduzem as incertezas do público e funcionam como mecanismo de controle da captura dos agentes reguladores. Um resultado esperado é o reconhecimento da autoridade reguladora como confiável e ética. Assim, as agências poderão se tornar merecedoras do crédito da população e dos agentes de mercado, resultados pelo Estado.

Para as agências reguladoras, a transparência das ações torna-se fundamental considerando que a função primordial desses órgãos é mitigar o risco regulatório estatal, estimulando os investimentos e garantindo o acesso, a segurança e a qualidade dos produtos a todos.

*PEDRO IVO SEBBA RAMALHO é Doutor em Ciências Sociais pela UnB, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Anvisa, onde exerce a função de Adjunto do Diretor-Presidente.