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Jurídico do Sinagências divulga relatório sobre Aposentadoria Especial – Averbação do Tempo em atividades especiais – Repercussão Geral do STF

O jurídico do Sinagências elaborou relatório processual sobre Aposentadoria Especial (veja abaixo), em que descreve análise de entendimento do tema 942 de decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em síntese, o entendimento da corte trata da possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física do servidor público, com a conversão do tempo especial comum, mediante contagem diferenciada.

O relatório também destaca os limites temporais postos para a referida contagem, que foram criados em razão da reforma da previdência.

Até a EC 103/2019, de 13/11/2019, todos os servidores públicos municipais, estaduais e federais poderiam converter o tempo especial. Entretanto, após a EC 103/2019, os servidores da União não podem mais converter, até que exista lei complementar que diga o contrário, ao passo que os servidores dos estados e municípios precisam de legislação prevendo a possibilidade de conversão de tempo. Para o Sinagências, o tema 942 em si é uma conquista de muitos servidores e entidades sindicais.

Se você é filiado/a, e se enquadra em algum caso particular, entre em contato conosco a fim de analisarmos especificamente o caso para a devida conversão de seu tempo de aposentadoria.

Abaixo o relatório do jurídico na íntegra:

 

Fonte: Ascom/Sinagências