Define que as eleições serão eletrônicas e os critérios para escolha de membros da comissão eleitoral para o processo de eleições para a Diretoria Executiva Nacional e para o Conselho Fiscal, e dá outras providências.
A Diretoria Executiva Nacional do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS estabelecida no artigo 11 do Estatuto, a partir da reunião do dia 22 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que não há calendário e nem normas procedimentais sobre as eleições da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Fiscal no estatuto da entidade;
CONSIDERANDO que o artigo 55 do estatuto dispõe sobre a Diretoria Executiva Nacional ter competência para casos omissos no estatuto;
CONSIDERANDO a necessidade das eleições, sendo assim
RESOLVE:
Art. 1° – Decidir que as eleições para Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal ocorrerão de forma eletrônica, através da área restrita do filiado e com token eletrônico para votação, cujos procedimentos serão publicados em Portaria do Presidente do SINAGÊNCIAS, em Resolução da Diretoria Executiva Nacional e da Comissão Eleitoral.
Art.2º – A escolha da comissão eleitoral seguirá os seguintes critérios objetivos e cumulativos:
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal do Sinagências.
Cleber Ferreira
Presidente